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47 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

- Projecto de Lei n.º 181 /XI/1.ª (BE)
O Projecto de Lei n.º 181/XI/1.ª, do BE, pretende introduzir um conjunto de alterações ao Código de Processo Penal em matéria de segredo de justiça, prisão preventiva, detenção e prazos máximos de inquérito.
Nesse sentido, o BE propõe-se alterar os artigos 86.º, 87.º, 89.º, 202.º, 257.º, 276.º e 385.º do CPP – cfr. artigo 1.º do PJL. Com esta iniciativa, o “Bloco de Esquerda apresenta o seu contributo para este debate, retomando algumas das suas propostas e seguindo de perto as Recomendações Legais Correctivas formuladas pelo Observatório Permanente da Justiça no seu Relatório Complementar da Monitorização da Reforma Penal e ainda as propostas formuladas pelo Senhor Procurador-Geral da República em 2008”.

As alterações propostas pelo BE ao Código de Processo Penal são, em síntese, as seguintes:
Em matéria de segredo de justiça: o Elevação de 72 horas para 5 dias, o prazo máximo para o juiz de instrução validar a decisão do Ministério Público de submeter o processo a segredo de justiça – cfr. artigo 86.º, n.º 3; o Sujeição a segredo de justiça dos inquéritos que tenham por objecto os crimes previstos pelas alíneas i) a m) do artigo 1º, pelo artigo 1.º da Lei n.º 36/94, de 29 de Setembro, alterada pela Lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro, e pela Lei n.º 19/2008 de 21 de Abril, o qual, ultrapassado o prazo máximo do inquérito, pode ser mantido, após o período de três meses, pelo tempo objectivamente indispensável à conclusão da investigação – cfr. artigos 86.º, n.º 5, e 89.º, n.º 6 (constitui, nesta parte, a retoma do Projecto de Lei n.º 607/X/4.ª, do BE);