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14 | II Série A - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

No decurso da captação de imagens são admitidos todo o tipo de meios técnicos que permitam a constatação da realidade objecto de investigação e que permitam a produção de material probatório para ser utilizado em sede judicial.

França: A videovigilância, prevista no artigo 10 e 10-1.º da Lei n.º 95-73, de 21 de Janeiro de 199516, «de orientação e programação de segurança» — alterada pela Lei n.º 2006-64, de 23 de Janeiro de 200617, «sobre a luta contra o terrorismo, introduzindo disposições diversas sobre a segurança e o controlo das fronteiras» —, foi regulada pelo Decreto n.º 96-926, de 17 de Outubro de 199618, em aplicação dos artigos 10 e 10-1 do referido diploma, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 2006-929, de 28 de Julho de 200619. A legislação distingue claramente entre a captura autorizada em locais públicos e a captura em locais privados.
O artigo 10.º da Lei n. º 95-73, relativamente à captura e conservação das imagens, refere o seguinte: Elle précise alors les modalités de transmission des images et d'accès aux enregistrements ainsi que la durée de conservation des images, dans la limite d'un mois à compter de cette transmission ou de cet accès, sans préjudice des nécessités de leur conservation pour les besoins d'une procédure pénale.
O Institut National des Hautes Etudes de la Sécurité Intérieure produziu o relatório intitulado La vidéo protection. Conditions d‘efficacitç et critéres d‘çvaluation20, de Maio de 2008, que se refere, na pág. 14, à utilização das imagens como prova judiciária.
No entanto, o direito penal francês deixa ao critério do juiz a admissibilidade da prova, segundo o disposto no artigo 42721 do Código de Processo Penal; baseada no seu julgamento relativamente à licitude e fiabilidade da prova, como refere um artigo22 de Mathilde SERRE sobre esta temática.
Nesta sequência, verificamos que a jurisprudência tem revelado decisões díspares:

a) Na decisão do Cour d'appel de Rouen Chambre de L'instruction NoN 2006/00060 du 02 Février 200623, a prova foi realizada através de videovigilância pública e foi confirmado a sua admissibilidade; b) Na decisão Cour de cassation, chambre criminelle, Audience publique du Terça-feira 25 Outubro 2005, n.º de pourvoi: 04-8759524, não se confirmou o registo vídeo como prova suficiente para os factos imputados; Finalmente, numa decisão do Cour de cassation,chambre criminelle, Audience publique du Terça-feira 31 Maio 2005, n.º de pourvoi: 04-8546925, de novo foi dirimida a questão da admissibilidade da videovigilância como prova, com a decisão a ir no sentido da confirmação da sua validade. Dispôs o acórdão que les dispositions de la loi n° 95-73 du 21 janvier 1995 ne font pas obstacle à l'exploitation d'un enregistrement visuel de vidéosurveillance aux fins de preuve d'une infraction; qu'il appartient, dès lors, à la juridiction d'apprécier, conformément aux dispositions de l'article 427 du Code de procédure pénale, la valeur probante du compte rendu de l'examen visuel de la cassette d'enregistrement effectué.
16http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000369046&dateTexte=20081016&fastPos=1&fastReqId=1899
552063&oldAction=rechTexte 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=4B4C50B6C13DA5268522CEE5FDEF6AF7.tpdjo06v_3?cidTexte=LEGITEXT
000006053177&dateTexte=20081016 18http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=4B4C50B6C13DA5268522CEE5FDEF6AF7.tpdjo06v_3?cidTexte=JORFTEX
T000000563086&dateTexte=20081016 19 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000607538&dateTexte= 20 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_281_XI/Franca_1.pdf 21http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=4B4C50B6C13DA5268522CEE5FDEF6AF7.tpdjo06v_3?idArticle=LEGI
ARTI000006576544&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20081016 22 http://m2bde.u-paris10.fr/blogs/dpj/index.php/post/2008/02/13/Admissibilite-de-la-preuve-par-videosurveillance-au-Royaume-Uni-eten-France-par-Mathilde-SERRE 23http://www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do?oldAction=rechJuriJudi&idTexte=JURITEXT000006948101&fastReqId=973185649&fa
stPos=1 24http://www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do?oldAction=rechJuriJudi&idTexte=JURITEXT000007640023&fastReqId=973185649&fa
stPos=7 25http://www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do?oldAction=rechJuriJudi&idTexte=JURITEXT000007631208&fastReqId=973185649&fa
stPos=8