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30 | II Série A - Número: 002 | 17 de Setembro de 2010

associações profissionais de âmbito nacional para promoção dos correspondentes interesses dos seus associados.
No seguimento do disposto no seu artigo 8.º, a regulamentação do exercício do direito de associação pelos militares da GNR concretizou-se com a aprovação Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de Dezembro4.
A presente iniciativa legislativa pretende alterar algumas disposições do Decreto-Lei n.º 233/2008, de 2 de Dezembro. Já na anterior legislatura (X) o Grupo Parlamentar do PCP, com a apresentação da Apreciação parlamentar n.º 99/X (4.ª)5, requereu a apreciação parlamentar do mencionado decreto-lei, que caducou, em 14 de Outubro de 2009, com o fim da legislatura.
Dos artigos a modificar e aditar destacamos o artigo 4.º e artigo 4.º-A, visto que referem, respectivamente, o Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro6, que aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana, e a Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro7, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: Em Espanha é a Lei Orgânica n.º 11/2007, de 22 de Outubro8, que regula os direitos e deveres dos membros da Guardia Civil, que, nos seus artigos 7.º, 8.º e 9.º, consagra os princípios orientadores da liberdade de expressão e informação, direitos de reunião e manifestação e direito de associação destes profissionais.
Segundo o artigo 9.º, os profissionais da Guardia Civil têm direito a associar-se livremente e a constituir associações em conformidade com o disposto na atrás mencionada Lei Orgânica (Título VI da Lei, que integra os artigos 36.º a 41.º), nos artigos 22.º9 e n.º 2 do artigo 104.º da Constituição10 e na Lei Orgânica n.º 1/2002, de 22 de Março11, que regula o direito de associação.
As associações devem ter um âmbito estatal, constituírem-se por tempo indeterminado, terem por objectivo principal a satisfação de interesse sociais, económicos e profissionais dos seus associados, assim como a realização de actividades sociais que promovam a eficiência do exercício da profissão e a deontologia profissional dos seus membros.

França: Em França não foi possível localizar uma lei que regule, de forma específica, o direito de associação dos membros da Gendarmerie Nationale ou da Police Nationale. No entanto, os profissionais destas polícias podem constituir livremente associações para defesa dos seus direitos e deveres, com base na Lei de 1 de Julho de 190112, relativa ao contrato de associação e no Decreto de 16 de Agosto de 190113, que a regulamenta.
A título de exemplo referimos a Association Gendarmes et Citoyens14 e a Police-Bavures.Org15.

IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas nem petições pendentes sobre a mesma matéria.
4 http://dre.pt/pdf1s/2008/12/23300/0859308595.pdf 5 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34222 6 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19900/0770007708.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2007/11/21300/0804308051.pdf 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo11-2007.html 9 http://www.congreso.es/consti/constitucion/indice/titulos/articulos.jsp?ini=10&fin=55&tipo=2 10 http://www.congreso.es/consti/constitucion/indice/titulos/articulos.jsp?ini=97&fin=107&tipo=2 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo1-2002.html 12 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006069570&dateTexte=20100622 13 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006069620&dateTexte=20100622 14 http://sites.google.com/site/assogendarmesetcitoyens/ 15 http://www.police-bavures.org/