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42 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

Visto que a aplicação correcta das medidas que asseguram a livre circulação de pessoas em conformidade com o artigo 26.º do Tratado da União Europeia não afecta a segurança interna de outros Estados-membros, a avaliação da supressão dos controlos nas fronteiras internas pode ser inteiramente confiada à Comissão.
Deve referir-se que a verificação da supressão dos controlos nas fronteiras internas não está abrangida pelo mandato intergovernamental.

Seguimento da avaliação: Por forma a solucionar eficazmente os problemas e deficiências identificados, as conclusões do relatório serão divididas em três categorias: conforme; conforme, mas a necessitar de melhorias; não conforme. No prazo de duas semanas, o Estado-membro em causa deve apresentar as suas observações sobre o relatório e, no prazo de um mês após a adopção do relatório, um plano de acção destinado a corrigir as deficiências. O Estado-membro deverá também apresentar, no prazo de seis meses, um relatório sobre a execução do seu plano de acção. Em função das deficiências identificadas, as visitas no terreno anunciadas e não anunciadas podem ser programadas no intuito de verificar a correcta execução do plano de acção. Se forem detectadas deficiências graves, a Comissão tem de informar o Conselho imediatamente.
Esta obrigação não afecta de modo algum o poder da Comissão de abrir um processo de infracção em qualquer fase da avaliação. Um Estado-membro pode violar o disposto no acervo se, por exemplo, recusar a entrada a pessoas que estão na posse de um visto Schengen válido emitido por outro Estado-membro. Nestes casos, apesar de não estar em causa a sua segurança interna, o referido Estado-membro violou o direito da União Europeia.

Integração do acervo de Schengen no quadro normativo da União Europeia: Dadas as competências que lhe são atribuídas pelo Tratado, é essencial que a Comissão assuma a condução do processo de avaliação de Schengen destinado a verificar a aplicação correcta do acervo após a supressão dos controlos nas fronteiras internas. Não obstante, os conhecimentos especializados dos Estadosmembros são igualmente importantes para que se possa verificar a aplicação no terreno e manter a confiança mútua entre os Estados-membros.
Os custos decorrentes da participação dos peritos dos Estados-membros serão suportados pelo orçamento da União Europeia.

Disposições em vigor no domínio da proposta: Decisão do Comité Executivo relativa à criação de uma Comissão Permanente de avaliação e de aplicação de Schengen [SCH/Com-ex (98) 26 def., de 16.9.1998].

Coerência com outras políticas e com os objectivos da União: A proposta é coerente com as políticas e objectivos da União Europeia, em especial com o objectivo de criar e manter um espaço de liberdade, de segurança e de justiça.

2 — Consulta das partes interessadas: Desde 1999 realizaram-se vários debates a nível do Grupo de Avaliação de Schengen do Conselho, a fim de tornar o mecanismo de avaliação de Schengen mais eficaz. O Grupo concordou, nomeadamente, em limitar o número de peritos que participam nas avaliações. Contudo, este acordo não é juridicamente vinculativo e cada Estado-membro mantém o direito de enviar um perito às visitas de avaliação, o que por vezes dificulta o desenrolar destas visitas. Foram igualmente discutidas a frequência e o método a seguir nas avaliações.
Em Abril de 2008 a Comissão organizou uma reunião de peritos. Os Estados-membros concordaram com a avaliação das deficiências identificadas pela Comissão. Apesar de reconhecerem a necessidade de alterar o mecanismo actual, alguns Estados-membros expressaram dúvidas sobre o papel institucional da Comissão no novo mecanismo de avaliação de Schengen.
As propostas de Março de 2009 foram debatidas no grupo de trabalho competente do Conselho em três reuniões dedicadas à abordagem geral e noutras três dedicadas a aspectos mais concretos7. O Parlamento 7 Docs. 11076/09, 11087/09, 13831/1/09 e 13832/09.