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17 | II Série A - Número: 087 | 16 de Fevereiro de 2011

compreensão da forma como são seleccionados os dirigentes públicos em Portugal, França, Reino Unido e Estados Unidos da América.
Actualmente os cidadãos, enquanto titulares de direitos de cidadania, exigem resultados visíveis ao nível do bem-estar social e, ao mesmo tempo, enquanto eleitores exercem uma maior pressão para a diminuição da carga fiscal. Esta dualidade de exigências obriga a uma maior eficiência, eficácia e transparência no processo de gestão da coisa pública, processo esse no qual continua por esclarecer e demarcar uma linha com contornos consistentes entre o plano político e o plano administrativo. Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

França A grelha das classificações e dos salários dos funcionários públicos foi instituída pelo décret n° 48-1108, du 10 juillet 194811, portant classement hiérarchique des grades et emplois des personnels de l'Etat relevant du régime général des retraites. Este decreto reuniu, até Abril de 2008, data em que foi revogado, todos os índice de todos os corpos civis e militares estaduais do código de pensões civis e militares de reforma, com excepção do corpo dos funcionários do Estado governado por estatutos especiais (polícia, corpo de administração penitenciária...).
O decreto foi modificado pelo décret n° 2008-385, du 23 avril 200812, relatif à l'échelonnement indiciaire des corps et emplois des personnels civils et militaires de l'Etat, tendo em conta a loi n° 83-634, du 13 juillet 198313, portant droits et obligations des fonctionnaires (loi Le Pors), que veio modificar a obrigações e os direitos dos funcionários públicos e a loi n° 84-16, du 11 janvier 198414, portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l'Etat, que modificou as disposições legais relativas à função pública.
O Décret n°53-707, du 9 août 195315, relatif au contrôle de l'Etat sur les entreprises publiques nationales et certains organismes ayant un objet d'ordre économique ou social, vem tentar entre outras coisas, regulamentar os salários dos gestores públicos através da criação de uma comissão de coodenação dos salários dependente do Ministro da Economia: «En ce qui concerne notamment les problèmes de rémunération, il a paru utile de consacrer par un texte l'existence de la commission de coordination des salaires, qui fonctionne déjà depuis plusieurs années auprès du ministre chargé des affaires économiques. Cette commission n'a pu toujours, en raison même de son caractère officieux, remplir son rôle avec une efficacité suffisante. Or, il n'est pas besoin de souligner la nécessité d'une politique cohérente dans ce domaine. Aussi, la commission devra-telle désormais être obligatoirement consultée sur toutes les questions de rémunération intéressant le secteur parapublic.» No sítio da Legifrance encontra-se disponível o Statuts et rémunérations des personnels de l'Etat16 onde é definido que a fixação dos índices dos diferentes escalões de cada carreira é determinada por uma portaria interministerial dos ministérios encarregues do orçamento, da função pública e do Ministério implícito na contratação.
A Circulaire du 1er octobre 1999, relative à l'élaboration et à la publicité des textes relatifs à la rémunération des fonctionnaires17 tem como objectivo garantir, em conformidade com as directrizes adoptadas pelo Governo como parte da política de reforma do Estado, as disposições relativas à transparência das remunerações dos funcionários, bem como assegurar os procedimentos legais para o pagamento. 11 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006060495&dateTexte=20110207 12http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=D6FA9BB5A53F122E840918BF6938F995.tpdjo07v_3?cidTexte=LEGITEXT0000
18689331&dateTexte=20110207 13http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000504704&dateTexte=&fastPos=1&fastReqId=499486649&oldAct
ion=rechTexte 14http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000501099&dateTexte=&fastPos=1&fastReqId=174772618&oldAct
ion=rechTexte 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=16B4B743726F10E4B39B4790AE90E97E.tpdjo04v_2?cidTexte=LEGITEXT0000
06060667&dateTexte=20110207 16 http://www.legifrance.gouv.fr/html/Guide_legistique_2/5210.htm 17 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000396903&dateTexte= Consultar Diário Original