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18 | II Série A - Número: 087 | 16 de Fevereiro de 2011

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas legislativas sobre matéria conexa:  Projecto de Lei n.º 504/XI (2.ª) (BE) — ―Altera o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público, visando limitar as remunerações dos gestores públicos e maior transparência na sua atribuição‖;  Projecto de Resolução n.º 329/XI (2.ª) (PS) — Cumprir ou justificar no universo das empresas públicas não financeiras.

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PROJECTO DE LEI N.º 518/XI (2.ª) LEI DE BASES DA ECONOMIA SOCIAL E SOLIDÁRIA

Exposição de motivos

A Economia Social surgiu no século XIX como resposta e alternativa às questões sociais decorrentes das grandes transformações provocadas pela Revolução Industrial e pela afirmação do capitalismo e da economia de mercado na Europa. Como precursores desta alternativa contam-se, sobretudo, grupos de operários e outros, afectados pelas condições suscitadas a partir dessas transformações ou, tão-somente, sensibilizados e decididos a contrariar as suas repercussões.
Corresponde, por outro lado, a um impulso de cooperação e solidariedade na acção económica e social, que é muito mais antigo, culturalmente mais vasto, e que se inscreve nos mais diversos contextos sociais de vários continentes, contrapondo-se à ideia, simples e linear, da competição e da defesa do interesse individual.
Nesse sentido, histórica e teoricamente, a Economia Social emergiu como refutação a certa economia política que assentava na ideia da superioridade do mercado, da eficiência do impulso do interesse próprio e no pressuposto da prioridade da acção individualizada e auto-centrada.
Mas a Economia Social não se limitou unicamente a apresentar um projecto económico e social alternativo.
Constituiu-se, para além do mais, como um projecto político inovador, ao propor a afirmação dos princípios de cidadania da Revolução Francesa na economia, nomeadamente através da asserção do valor da gestão democrática nas suas organizações segundo o princípio ―uma pessoa, um voto‖, lançando, assim, os fundamentos da democracia económica, por contraste à gestão das empresas regidas pela lógica do mercado, nas quais o poder de decisão é definido em função da propriedade do capital.
Mais recentemente, desde há cerca de 30 anos, brotou uma proposta renovada e mais sistémica do que a Economia Social, designada por Economia Solidária, com variadas expressões (inclusive de reconhecimento político) e inovações evidenciadas, quer na Europa, quer na América do Sul, na América do Norte e na América Central, para além de África (ainda que menos formalizada) e, de forma crescente, em muitos países asiáticos.
Esta emerge quer como tentativa de resposta às crises económicas e ao predomínio crescente do neoliberalismo, quer ainda pela eclosão de novos problemas e desafios que, em escala e complexidade, ultrapassam os paradigmas até então dominantes. Como tópicos relevantes, refiram-se as novas expressões de pobreza e de exclusão social, os problemas ambientais e a iminente necessidade de uma compreensão holística dos ecossistemas, os reptos lançados pela interculturalidade e a necessidade de novos modelos de regulação partilhada.
A Economia Social já tinha enunciado e praticado, desde a sua origem, um conjunto de princípios nucleares para a afirmação da cooperação e da solidariedade como fundamentos de uma sociedade mais justa e equitativa e não essencialmente individualista e egocentrada.