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24 | II Série A - Número: 087 | 16 de Fevereiro de 2011

PROJECTO DE LEI 521/XI (2.ª) LIMITA OS VENCIMENTOS E DEMAIS REMUNERAÇÕES DOS GESTORES PÚBLICOS DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO, MEMBROS DOS ÓRGÃOS DIRECTIVOS DE INSTITUTOS PÚBLICOS, DE AUTORIDADES REGULADORAS INDEPENDENTES, DE EMPRESAS REGIONAIS, DE EMPRESAS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E METROPOLITANAS

(altera o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março)

Na X Legislatura, em 7 de Julho de 2005, o PCP apresentou o Projecto de Lei n.º 128/X (1.ª) que visava ―limitar os vencimentos dos titulares de cargos põblicos‖, indexando ao vencimento do Presidente da República, entre outras, as remunerações dos dirigentes da administração directa e indirecta do Estado, dos membros de entidades públicas reguladoras e os administradores nomeados pelo Estado ou por quaisquer entidades públicas para entidades ou empresas onde o Estado detenha directa ou indirectamente a totalidade ou a maioria do capital social.
Foi, assim, há quase seis anos que o PCP apresentou pela primeira vez uma iniciativa legislativa para impor regras e limites aos vencimentos auferidos por centenas de gestores públicos nomeados em empresas do Estado.
A mais recente insistência ocorreu no último Orçamento do Estado, com um conjunto de propostas de aditamento que não só recolocavam aquele limite às remunerações da generalidade dos gestores públicos com também visavam reduzir os números de membros que compõem os gabinetes dos membros do Governo e de outras entidades da administração directa e indirecta do Estado.
Na verdade, é cada vez mais insustentável a ideia daqueles que defendem que a competitividade e produtividade da economia portuguesa dependem de uma férrea política de congelamento ou de redução salarial e de contracção do poder de compra da generalidade dos trabalhadores mas que, quanto à generalidade dos cargos dirigentes entende como normal a existência de salários, ajudas de custo e remunerações variáveis que, em conjunto, se traduzem em rendimentos de trabalho verdadeiramente sumptuosos e mesmo bem acima dos que são praticados em países mais desenvolvidos e com níveis salariais médios bem mais elevados que no nosso País.
Se os vencimentos da totalidade dos cargos políticos estão, nos termos da Lei, indexados ao vencimento do Presidente da República, não se entende que uma vasta legião de altos cargos públicos, nomeados pelo Governo ou por outras entidades públicas, em diversos organismos da administração directa do Estado, em entidades da administração indirecta, designadamente em institutos públicos, em entidades reguladoras independentes, em empresas de capitais públicos ou maioritariamente públicas, em empresas públicas regionais ou em empresas públicas municipais, intermunicipais ou metropolitanas, possam receber vencimentos, ajudas de custo e remunerações variáveis que em muitos casos constituem rendimentos de trabalho muito superiores aos do Presidente da República.
Esta é uma situação inaceitável que não deve permanecer, sobretudo porque, simultaneamente, se impõem cortes de salários e de outras ajudas de rendimento aos funcionários públicos, se diz o dito por não dito na programação há muito acordada quanto à actualização do salário mínimo nacional, se procura uma política generalizada de congelamento salarial e se promove, também através do aumento dos impostos de rendimento uma generalizada perda de poder de compra da esmagadora maioria dos portugueses.
Nesta iniciativa legislativa, o PCP não se limita, porém, a propor apenas a limitação, com carácter imperativo, das remunerações fixas e variáveis da generalidade dos gestores públicos.
O PCP fixa também novos objectivos concretos, objectivamente mensuráveis, no conjunto de condições a estabelecer nos contratos de gestão com os gestores públicos no âmbito de empresas de serviço geral, introduzindo, designadamente, o cumprimento de obrigações fiscais e com a segurança social, a diminuição de despesas não necessárias à realização do objecto social das empresas passíveis de tributação autónoma,