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23 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

tecnológicos estão a oferecer novas oportunidades para explorar, de forma sustentável e responsável, os recursos ricos e largamente inexplorados do mar em favor da humanidade.
Para compreender estas alterações, prever as evoluções futuras e aproveitar as oportunidades que se apresentam, precisamos de observar o comportamento actual e passado dos mares. Os organismos públicos europeus estão bem conscientes deste facto e despendem mais de mil milhões de euros todos os anos na recolha de dados sobre o meio marinho, para fins tão diversos como a garantia da segurança da navegação marinha, a protecção dos litorais, a prospecção de novos biomateriais ou a avaliação das unidades populacionais de peixes. Contudo, uma consulta pública recentemente realizada entre os profissionais do sector, meios académicos ou serviços públicos que necessitam destes dados, confirmou que os dados não são adequados à sua finalidade. É difícil para os utilizadores descobrir quais os dados já disponíveis. Há restrições no acesso e na utilização dos dados. Entre os outros obstáculos, contam-se a fragmentação das normas, formatos e nomenclatura, a falta de informações sobre a precisão e a fiabilidade, a política de preços de alguns fornecedores e uma resolução temporal ou espacial insuficiente. Assim se perde a oportunidade para desenvolver novos produtos e serviços com base em dados sobre o meio marinho. A grande maioria dos que trabalham neste domínio considera que só uma acção a nível da União Europeia pode permitir aos profissionais que dependem de dados sobre o meio marinho prontamente disponíveis, atingir os objectivos da estratégia «Europa 2020» com vista a um crescimento sustentável e inteligente.
A presente proposta da Comissão pretende demonstrar como uma abordagem integrada que utiliza uma série de instrumentos jurídicos está a construir progressivamente uma estrutura através da qual se recolhem e organizam observações com vista a obter camadas de dados completas sobre as bacias marítimas que respondam às necessidades das partes interessadas.

c) Necessidade e justificação da iniciativa: Para se compreender melhor a necessidade, logo os porquês, da iniciativa sub judice, devemos analisar mais detalhadamente as sete questões genericamente abordadas e subjacentes no seu enquadramento:

1 — Porquê uma iniciativa sobre conhecimento marinho? Sem o conhecimento marinho não podemos gerir de forma sustentável as mudanças nos mares e oceanos, nem compreender o impacto dessas mudanças na actividade humana e tirar vantagens de novas oportunidades de crescimento e emprego.
A Europa despende presentemente mais de mil milhões de euros por ano na monitorização e medição dos mares — para garantir a salvaguarda da navegação, a protecção costeira ou a gestão das pescas —, embora os profissionais que necessitam de dados se confrontem com barreiras e estrangulamentos quando procuram inteirar-se de dados existentes ou quando pedem autorização para o seu uso. Os próprios dados podem ser de qualidade não comprovada e tornar-se uma tarefa desnecessariamente complexa a conjugação de uma plétora de dados de diferentes padrões, nomenclaturas, classificações e formatos.
2 — Porque é necessária uma acção a nível da União Europeia? Os mares não podem ser percepcionados apenas ao nível de cada uma das bacias marítimas. As alterações nas águas de um país afectam as dos seus vizinhos. Através de consulta pública, as partes interessadas concordaram por esmagadora maioria que apenas a União Europeia tinha os meios legislativos e financeiros para criar uma nova arquitectura europeia.
3 — Quais as contribuições da União Europeia? Há directivas que facilitam o acesso e a reutilização de toda a informação pública. Há também acções específicas do domínio marinho que enriquecem a legislação básica. Pode distinguir-se três fases de processamento:

— «Recolha de dados» ou «observação»: é uma responsabilidade maioritária dos Estados-membros — embora a União Europeia apoie a colheita de dados para apoio da Política Comum de Pescas e contribua para custear os satélites de observação dos oceanos; — «Organização de dados»: visa facilitar o acesso a dados de parâmetros comparáveis e compatíveis. É uma mais-valia a capacidade da União Europeia de obter parcerias transfronteiriças. Propõe-se a extensão e incremento da cobertura desses dados nos próximos três anos;