O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

Considera o autor deste relatório, por isso, que os agentes e as instituições europeias da especialidade podem aprender com o nosso país sobre a partilha e intercâmbio de dados técnicos e científicos acerca do meio marinho. É que, se assim fosse, a presente Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho não teria sido necessária.
Por tudo isto, considera o Relator que faz sentido lembrar aos eurocratas de Bruxelas o que escreveu Pessoa, poeta que só poderia ser português:

«Ó mar salgado, quanto do teu sal São lágrimas de Portugal! Por te cruzarmos, quantas mães choraram, Quantos filhos em vão rezaram! Quantas noivas ficaram por casar Para que fosses nosso, ó mar! Valeu a pena? Tudo vale a pena Se a alma não é pequena. Quem quer passar além do Bojador Tem que passar além da dor. Deus ao mar o perigo e o abismo deu, Mas nele é que espelhou o céu.»

V — Conclusões

A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Conhecimento do Meio Marinho 2020 — Dados e observações sobre o meio marinho com vista a um crescimento sustentável e inteligente» resulta da constatação de que a melhoria do conhecimento do meio marinho sempre foi um dos principais objectivos da política marítima integrada da União Europeia.
A melhoria desse conhecimento, da sua organização e posterior aplicação assenta numa Rede Europeia de Observação e de Dados sobre o Meio Marinho (EMODnet), que custa mil milhões de euros aos organismos públicos e três mil milhões às empresas privadas.
Dificuldades na organização dos dados, falta de competitividade e de inovação, incerteza dos dados recolhidos por uma rede de observação extremamente fragmentada, levaram a esforços para resolver a situação, ínsitos na presente Comunicação, que tem três objectivos específicos:

1 — Reduzir os custos operacionais e os atrasos para os utilizadores dos dados marinhos; 2 — Aumentar a competitividade dos utilizadores e a sua capacidade de inovação, alargando e acelerando o acesso a dados; 3 — Reduzir a incerteza no conhecimento dos oceanos e mares.

A natureza transnacional do problema é uma forte justificação para a tomada de medidas a nível da União Europeia. O problema da subsidiariedade é mais acentuado sempre que a monitorização adicional seja realizada fora das águas dos Estados-membros. No entanto, não se trata de uma condição necessária. As observações do meio marinho não beneficiam apenas o Estado em cujas águas são efectuadas.
Os recursos complementares a empregar pela União Europeia são de 2 a 5% do montante que os Estadosmembros já despendem; mas as acções da União implicam um valor acrescentado relativamente às desenvolvidas por eles. Estes recursos permitiriam aos Estados-membros realizar os seus objectivos de forma mais eficiente, pelo que são proporcionais.
Por fim, estipula-se como instrumento jurídico mais adequado o regulamento, para que as medidas possam definir programas de despesas ou participação de agências a nível europeu.

VI — Parecer

Perante a matéria exposta e considerada e nada havendo a acrescentar, a Comissão de Defesa entende que o presente relatório, acompanhado da Comunicação e dos dois documentos de trabalho que lhe são anexos, deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

Lisboa, 3 de Janeiro de 2010 O Deputado Relator, João Soares — O Vice-Presidente da Comissão, José Lello.