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25 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

— Contribuir para a competitividade do sector privado na economia mundial e fazer face ao desafio da sustentabilidade; — Melhorar a qualidade do processo decisório público a todos os níveis; — Reforçar a investigação científica marinha.

2 — Aumentar a competitividade dos utilizadores e reutilizadores de dados sobre o meio marinho e a sua capacidade de inovação, permitindo um maior acesso a dados sobre o meio marinho de qualidade comprovada, rapidamente disponíveis e coerentes.
3 — Aumentar a fiabilidade dos conhecimentos relativos aos oceanos e mares, constituindo assim uma base mais sólida para gerir alterações futuras.
Estes objectivos contribuem directamente para algumas das iniciativas emblemáticas anunciadas na Estratégia Europa 2020, nomeadamente «Uma União de inovação», «Uma Europa eficiente em termos de recursos» e «Uma política industrial para a era da globalização».
De acordo com uma estimativa prudente, a criação de uma rede integrada par substituir o actual sistema fragmentado de observação marinha proporcionaria 300 milhões de euros de benefícios por ano. Acresce que uma utilização mais racional dos dados sobre o meio marinho não só permite melhorar a eficiência dos actuais utilizadores, como cria novas oportunidades de inovação e crescimento.

b) Propostas: Os Estados-membros já procedem à recolha de um grande número de dados, nalguns casos por força de uma obrigação jurídica. Por outro lado, a União Europeia através de diversos instrumentos e acções esforçase por aumentar a disponibilidade de um conjunto coerente de dados e de observações no seu território. Com vista a reforçar os efeitos desses instrumentos e acções, a Comissão propõe uma série de melhorias:

— A Comissão tomará as medidas necessárias para assegurar uma maior disponibilidade, para reutilização dos dados provenientes de programas de desenvolvimento regional e de programas de investigação marinha e marítima financiados pela União Europeia; — A Comissão examinará a necessidade de medidas suplementares para promover os sistemas de informação costeira no contexto do acompanhamento da Recomendação da União Europeia relativa à gestão integrada das zonas costeiras; — As demonstrações dos serviços marinhos da iniciativa GMES serão financiadas através do tema «Espaço» do 7.º Programa-Quadro, até 2014. Estão a ser estudados eventuais seguimentos; — A Comissão deve, a curto prazo, garantir que os Estados-membros dão plena aplicação às novas regras de acesso aos dados relativos às pescas e, a médio e a longo prazo, examinar formas de alargar o acesso aos dados; — A Comissão tenciona lançar mais uma série de acções destinadas a aumentar o grau de cobertura dos dados, a resolução e a gama de parâmetros organizados; — A Comissão vela por que as suas agências divulguem regularmente dados; — No mesmo espírito, a Comissão incentiva os Estados-membros a divulgar dados recolhidos para fins específicos, se for caso disso, agregados no tempo e no espaço; — O Eurostat estudará os parâmetros pormenorizados referentes à população e à superfície, a fim de proporcionar uma maior parametrização da influência costeira nas regiões territoriais ao nível das estatísticas.

Por conseguinte, as iniciativas destinadas a obviar às deficiências do sistema europeu de dados sobre o meio marinho progridem em diversos sentidos. Os objectivos principais destas iniciativas são semelhantes, mas não idênticos. São, pois, necessárias acções complementares, a fim de criar sinergias entre os vários desenvolvimentos.
A Comissão tomará as medidas necessárias para que estas iniciativas convirjam, de forma a garantir o fornecimento eficiente e ininterrupto de dados sobre o meio marinho e, ao mesmo tempo, evitar a sobreposição dos esforços para a recolha de dados.