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31 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

2 — Deste modo, torna-se fundamental analisar a viabilidade de apresentação de uma proposta legislativa, no sentido de permitir à AESA a cobrança de taxas.

3.2 — Descrição do objecto: Oportunidade da instituição de um sistema de taxas: 1 — A maioria dos Estados-membros, apesar de considerar um processo complexo, não se opõe a um sistema de taxas destinado a um serviço requerido, considerando um bom elemento de gestão, defendo que as taxas se assumem como:

— Um financiamento adequado e seguro; — Um serviço mais profissional; — Fundamentais para aumentar a cooperação entre a AESA e as agências nacionais; — Importantes para harmonizar os vários procedimentos aplicados pelas agências a nível europeu.

2 — Por outro lado, a maioria dos representantes dos intervenientes da cadeia alimentar expressou reservas em relação à oportunidade de introduzir taxas. Um dos argumentos apresentados prende-se com o receio quanto à independência da AESA, uma vez que «num sistema de autorização centralizado como é o da União Europeia, é primordial que os pareceres científicos da AESA gozem da inteira confiança dos interessados». Outra das reservas que têm relaciona-se com o facto de considerarem que o financiamento da AESA é uma responsabilidade dos poderes públicos, e que no presente momento é suficiente para fazer face ao aumento de tarefas desempenhadas pela AESA. Por último consideram fundamental a necessidade de compatibilidade com a abordagem «Legislar Melhor», «Os representantes da indústria (incluindo das PME) indicaram que o aumento dos encargos financeiros seria contrário à Estratégia de Lisboa, em especial porque o custo do cumprimento da legislação em matéria de géneros alimentícios já é elevado. Além disso, os operadores teriam mais dificuldade em aceder aos mercados se fossem instituídas taxas. Na opinião destes representantes, esses custos adicionais poderiam perturbar a relação custo benefício, desencorajar os operadores que pretendessem requerer autorizações e distorcer a concorrência, uma vez que os operadores de países terceiros não teriam de pagar uma taxa. Seria igualmente prejudicial para a inovação. Estes intervenientes sublinharam ainda que o impacto na carga de trabalho da AESA de certos regulamentos (relativos, por exemplo, às alegações ou aos alimentos enriquecidos) que exigem uma aprovação prévia à comercialização dos produtos alimentares deveria ter sido avaliado antes da adopção desses regulamentos».
3 — Importa, ainda, referir que apesar de AESA não se ter pronunciado em relação à instituição de taxas, referiu que o financiamento pode não constituir um problema, desde que a sua independência e responsabilidade seja tida em conta pelos legisladores.
4 — Segundo o relatório, a Comissão considera que a implementação de taxas não diminuiria nem comprometia a independência da AESA, uma vez que para além dos seus painéis científicos serem constituídos por peritos independentes que apresentam declaração de interesses, a excelência e independência sempre pautou a actuação da AESA.
5 — A Comissão considera ainda que as tarefas da AESA são de interesse geral e são financiadas pelo orçamento público, referindo que «Importa criar mecanismos adequados para impedir as distorções de prioridades e garantir um equilíbrio adequado entre os interesses em jogo: por um lado, que os serviços sujeitos ao pagamento de taxas sejam mais eficazes e, por outro, que as outras tarefas desempenhadas pela AESA continuem a satisfazer objectivos de interesse geral».
6 — No que concerne à necessidade de compatibilidade com a abordagem «Legislar Melhor», a Comissão refere que para a implementação de um sistema de taxas só seria concretizado após uma análise global para avaliar o impacto na independência da AESA e na sua missão de saúde pública, bem como uma análise no impacto da competitividade das PME.

Viabilidade da instituição de um sistema de taxas: 7 — A generalidade dos Estados-membros e das partes interessadas considera que um sistema de taxas seria «complexo e difícil» de instituir. Deste modo identificaram obstáculos, nomeadamente ao nível das autorizações genéricas e nas dificuldades na identificação dos beneficiários. Referem que «o quadro jurídico