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33 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

Tabela 1: Percentagem do orçamento da AESA afectado ao tratamento dos pedidos

4 — Contexto normativo

Não se aplica na presente iniciativa.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.

7 — Opinião do Relator

O Relator exime-se de emitir opinião sobre a referida iniciativa.

8 — Conclusões

1 — A grande maioria dos Estados-membros e as partes interessadas reconhecem que as taxas podem ser um instrumento útil para a governação da AESA, referindo que as mesmas devem ser canalizadas para o financiamento de actividades de domínio público e para a prestação de serviço cada vez mais profissional.
2 — As contribuições podem-se definir em quatro modos: taxa fixa (para todos os requerentes de autorizações), taxas variáveis (para todos os requerentes de autorizações, e/ou todos os requerentes que sejam titulares de autorizações), ou manter o sistema em vigência, seja sem taxas.
3 — A Comissão considera que há aspectos que merecem uma análise mais detalhada, e como tal é necessária uma reflexão mais profunda, não sendo possível no presente momento «tirar quaisquer conclusões definitivas».
4 — «A fim de optar pela melhor abordagem, a Comissão pretende lançar uma avaliação do impacto que tenha em conta os resultados das observações dos Estados-membros, das partes interessadas e da AESA, bem como as observações e comentários destacados no presente relatório. A avaliação irá igualmente analisar outros domínios das políticas da União Europeia, assim como as práticas de outras agências europeias de regulamentação».

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