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81 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

2 — A Comissão Europeia visa, deste modo, reforçar a dimensão europeia do desporto em estreita colaboração com os Estados-membros, as organizações desportivas, a sociedade civil e os cidadãos.
3 — No que concerne à verificação da aplicação do princípio da subsidiariedade, considera-se que o mesmo não se aplica ao documento em análise, dado tratar-se de uma iniciativa não legislativa.
4 — Por fim, refere-se que se subscrevem as conclusões do relatório elaborado pela Comissão de Educação e Ciência, que se anexa.

III — Conclusões

1 — As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2 — Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, entende-se que o princípio da subsidiariedade não se aplica.

IV — Parecer

Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que em relação ao relatório supracitado está concluído o processo de escrutínio previsto pela da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 31 de Março de 2011 O Deputado Relator, José de Bianchi — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

Índice

I — Nota preliminar II — Enquadramento III — Função social do desporto IV — A dimensão económica do desporto V — A organização do desporto VI — Opinião do Relator VII — Conclusões VIII — Parecer

I — Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de decisão da Comissão — COM(2011) 12 Final — à Comissão de Educação e Ciência, com a finalidade de esta se pronunciar sobre a matéria constante no referido texto legal.

II — Enquadramento

A cooperação e o diálogo a nível da União Europeia no domínio do desporto melhoraram significativamente com o Livro Branco sobre o Desporto de 20071. O Livro Branco descreve a especificidade do desporto e a aplicação da legislação da União Europeia neste sector. Através da aplicação do Livro Branco sobre o 1COM (2007) 391, de 11 de Julho de 2007.