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86 | II Série A - Número: 125 | 15 de Abril de 2011

V — A organização do desporto

Embora não seja possível definir um único modelo de organização do desporto na Europa, dada a grande diversidade de estruturas desportivas, a Comissão considera que há princípios transversais que sustentam a boa governança no desporto a nível europeu como a autonomia, a transparência, a democracia, a responsabilidade e a representação das partes interessadas.
A actividade desportiva tem características próprias como a autonomia e diversidade das organizações, as competições separadas para homens e mulheres ou a limitação do número de participantes nas competições.
Contudo, tal especificidade não isenta o desporto da aplicação da legislação comunitária, como seja o princípio da livre circulação, o direito da concorrência ou a proibição de discriminação por motivos de nacionalidade. Todas as regras das organizações desportivas têm que ser compatíveis com a legislação da União Europeia. A Comissão continuará os seus esforços no sentido de explicar as relações entre a legislação comunitária e as regras desportivas do desporto profissional e amador.
No que concerne à livre circulação e nacionalidade dos desportistas, embora o Tratado proíba a discriminação baseada na nacionalidade e consagre a livre circulação de trabalhadores, o Tribunal de Justiça teve em atenção a necessidade de preservar características específicas do desporto relacionadas com a composição das equipas nacionais ou com os prazos das regras de transferência de jogadores nas competições desportivas por equipa. No entanto, as regras que discriminam directamente como quotas de jogadores com base na nacionalidade não são compatíveis com a legislação comunitária. Já as regras que são indirectamente discriminatórias como as quotas para jogadores que recebem formação local podem ser consideradas compatíveis desde que tenham um objectivo legítimo e sejam necessárias e proporcionais para a realização desse objectivo.
Em matéria de transferência de jogadores e da actividade dos agentes desportivos, a Comissão considera que chegou a altura de fazer uma avaliação geral das regras de transferência no desporto profissional na Europa. Um estudo realizado em 2009, a pedido da Comissão, dá uma visão geral dos principais problemas nesta área, sendo de natureza ética, incluindo crimes financeiros e a exploração de jogadores jovens, pondo em causa a justiça e a integridade das competições desportivas e dos desportistas. O estudo detectou discrepâncias na forma como a actividade dos agentes desportivos é regulada pelas autoridades pública e pelos organismos privados da Europa.
Relativamente à integridade das competições desportivas, a Comissão louva as medidas tomadas no sentido de melhorar o fair play financeiro no futebol europeu. O sistema de licenciamento dos clubes constitui também um óptimo instrumento para a boa governança no desporto. A viciação dos jogos constitui também uma violação da ética e da integridade do desporto e deve ser punida de acordo com o direito penal nacional.
A Comissão irá cooperar com o Conselho da Europa no sentido de contribuir para eliminar a viciação dos jogos a nível nacional, europeu e internacional. A questão da integridade no desporto irá ser uma das questões que será analisada na próxima consulta da Comissão sobre o serviço de jogos em linha da União Europeia.
No que diz respeito ao diálogo social europeu no sector do desporto, têm-se verificado avanços no sector do futebol, tendo sido constituído um comité em 2008 no sentido de estabelecer requisitos contratuais mínimos para os jogadores desta modalidade. Um diálogo autónomo no quadro geral legislativo e institucional da União Europeia, entre os empregadores, atletas e profissionais, permite definir as relações laborais no sector do desporto. A Comissão encoraja o interesse manifestado por várias organizações e parceiros sociais em criar um comité para o diálogo social no sector do desporto e lazer no seu conjunto, começando por uma fase probatória, de forma a facilitar esse diálogo.

A organização do desporto — Síntese das iniciativas:

Promover uma gestão adequada do desporto: -Membros: promover modelos adequados de gestão desportiva através da troca de boas práticas e de um apoio destinado a iniciativas específicas.

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