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105 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a iniciativa COM(2011) 31 Final — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Energias renováveis — Avançar para o Objectivo de 2020 — foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 2 de Fevereiro e distribuída nesse mesmo dia para eventual emissão de relatório.

2 — Enquadramento

A política da União Europeia relativamente a energias renováveis teve início com a adopção do Livro Branco de 1997 e surge no âmbito da necessidade de descarbonizar o sector energético e combater a incerteza associada às importações de matéria-prima de zonas fora da União Europeia. Desde então o foco deixou de estar na promoção de energias renováveis fundamentalmente em virtude do estabelecimento de «objectivos indicativos para os sectores da electricidade e dos transportes, passando a incidir na definição de objectivos juridicamente vinculativos apoiados num quadro legislativo abrangente e, mais recentemente, numa reorientação da política europeia em matéria de infra-estruturas energéticas que facilite o crescimento das energias renováveis».
A Directiva Comunitária Energias Renováveis veio, assim, fornecer a base para um quadro regulamentar estabilizado para o desenvolvimento das energias renováveis na Europa.

3 — Objecto da iniciativa

1 — O título da iniciativa é esclarecedor: «Energias renováveis — Avançar para o Objectivo 2020». Através deste entende-se que a presente Comunicação visa, de certa forma, avaliar o ponto de situação e os progressos realizados nesta matéria. A Estratégia Energia 2020 da Comissão Europeia apresentada no ano passado através da iniciativa COM(2010) 639/3 – Energia 2020: Estratégia para uma energia competitiva, sustentável e segura — veio mostrar como as infra-estruturas e as políticas de inovação da União Europeia apoiam o desenvolvimento do sector, acabando por garantir que «as fontes de energia renováveis e as correspondentes tecnologias se tornem economicamente competitivas o mais rapidamente possível (»)».
2 — A Comunicação em causa alimenta-se em três outros relatórios que visam analisar o financiamento das energias renováveis a nível europeu e nacional, os recentes progressos no desenvolvimento de fontes de energia renováveis e na utilização de biocombustíveis e outras energias renováveis no sector dos transportes, bem como a aplicação do método de verificação do balanço de massa para o regime de sustentabilidade dos biocombustíveis e biolíquidos1.
3 — Conforme se sabe, até 2008 os objectivos existentes eram objectivos não vinculativos consubstanciados num quadro legislativo algo vago – tanto na Directiva Electricidade Renovável de 2001 como na Directiva Biocombustíveis de 2003 —, segundo as quais «a União Europeia deve alcançar uma quota de energias renováveis na produção de electricidade de 21% até 2010 e uma quota de energias renováveis em substituição da gasolina e do gasóleo nos transportes de 5,75% até 2010».
O gráfico seguinte mostra o progresso de tais objectivos:
1 SEC xx «Recentes progressos no desenvolvimento de energia a partir de fontes renováveis e avaliação técnica da utilização de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis nos transportes», relatório da Comissão em conformidade com o artigo 3.º da Directiva 2001/77/CE e o artigo 4.º, n.º 2, da Directiva 2003/30/CE; Sec. XX «Análise dos mecanismos europeus e nacionais de financiamento das energias renováveis», relatório da Comissão em conformidade com o artigo 23.º, n.º 7, da Directiva 2009/28/CE; Sec XX «Relatório da Comissão sobre o funcionamento do método de verificação do balanço de massa para o regime de sustentabilidade dos biocombustíveis e biolíquidos», relatório da Comissão em conformidade com o artigo 18.º, n.º 2, da Directiva 2009/28/CE.