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100 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

contribuíram ainda para fomentar um hábito de diálogo. O contacto e a troca de informações entre os Estadosmembros (contactos bilaterais e no seio dos grupos de países) multiplicaram-se ao longo de todo o processo e foram essenciais para os seus resultados.
2 — O processo de avaliação mútua permitiu igualmente a elaboração de uma imagem detalhada do estado em que se encontra uma parte importante do mercado único dos serviços. Pela primeira vez, os Estados-membros e a Comissão realizaram em conjunto uma avaliação exaustiva das regras nacionais que afectam as actividades de serviços, que abrangeu as regras a nível nacional, regional e local, bem como regras fixadas por associações profissionais com competências de regulamentação. Nesse contexto, a avaliação mútua teve um ‗efeito de mercado único‘ sem precedentes nos Estados-membros, já que todos os níveis da administração nacional foram chamados a avaliar criticamente as suas próprias regras e as regras aplicadas noutros Estados-membros, do ponto de vista do mercado único».
3 — Com o processo de avaliação mútua foi possível identificar objectivos, bem como propor futuras medidas.
4 — Para concretizar o objectivo de assegurar uma transposição completa e correcta da Directiva Serviços, e que contribua de um modo eficaz para realizar integralmente o potencial do mercado único dos serviços, a Comunicação propõe que se empreenda um diálogo bilateral com diversos Estados-membros onde a transposição tem sofrido alguns atrasos.
5 — Com vista a garantir que a legislação da União Europeia aplicável aos serviços funcione adequadamente e contribua efectivamente para a melhoria do comércio de serviços no mercado único, a Comunicação propõe realizar uma verificação de desempenho do mercado único dos serviços.
6 — De modo a eliminar os últimos obstáculos ao funcionamento do mercado interno de serviços, o documento sugere uma avaliação dos efeitos das regras através dos quais alguns Estados-membros reservam determinadas actividades a prestadores com qualificações específicas. A Comunicação sugere também uma avaliação dos efeitos das restrições jurídicas impostas por cada Estado-membro, assim como uma avaliação das dificuldades com que se confrontam os prestadores de serviços no que concerne à obrigação da subscrição de seguros.
7 — Para garantir que as empresas e os cidadãos possam beneficiar, integralmente, do mercado único, o documento em análise propõe fornecer regularmente orientações aos Estados-membros sobre a aplicação das disposições da Directiva Serviços.
8 — Com vista a evitar o aparecimento de novos obstáculos regulamentares aos serviços na legislação dos Estados-membros, a Comunicação em análise sugere que seja prestada assistência aos Estados-membros, bem como a apresentação de um relatório sobre o funcionamento das obrigações de notificação previstas na Directiva Serviços.
9 — Por último, para garantir que os prestadores de serviços, em particular as PME, possam beneficiar dos seus direitos no mercado único, a Comunicação propõe que seja avaliada a eficácia das vias de recurso disponíveis a nível nacional em caso de violação dos direitos do mercado interno por parte das administrações nacionais e ainda que seja apresentado um relatório sobre a necessidade de iniciativas específicas.

4 — Contexto normativo

Não se aplica na presente iniciativa.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.