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96 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES SOBRE A ESTRATÉGIA TEMÁTICA DE PREVENÇÃO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS – COM(2011) 13 FINAL

Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 431/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar permanente e especializada com competência para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
Neste sentido, no uso daquela competência e nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da aludida lei, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou a emissão de relatório à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para que esta se pronuncie, na matéria da sua competência, sobre o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos — COM(2011) 13 Final —, que deu entrada na Comissão no passado dia 19 de Janeiro, data em que foi distribuído e em que foi o signatário do presente relatório nomeado relator.

II — Enquadramento e descrição da proposta de directiva

O Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos analisa os progressos realizados pelos Estados-membros para alcançar os objectivos da Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos, destinando-se a ser integrado na avaliação do Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, sendo ali apresentadas informações de carácter geral sobre as acções-chave e os actos legislativos desenvolvidos pela União Europeia.
Importa, neste contexto, referir que a política da União Europeia no domínio dos resíduos tem contribuído para o reforço da utilização eficiente dos recursos e para a redução dos impactos negativos no ambiente e na saúde ao longo do ciclo de vida dos recursos, tendo sido, nesse sentido, que a Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos, adoptada em 2005, veio estabelecer, como objectivo a longo prazo para a União Europeia, uma sociedade que tenha a reciclagem como política central. Foi, nessa medida, que se procedeu à modernização do quadro jurídico ao nível da União Europeia, de forma a promover a prevenção, a reutilização e a reciclagem dos resíduos, os quais devem ser eliminados apenas na ausência total de alternativas.
Para a concretização dos objectivos mencionados, a Estratégia definiu sete acções-chave:

1 — Aplicação e controlo do cumprimento da legislação da União Europeia no domínio dos resíduos; 2 — Simplificação e modernização; 3 — Introdução do conceito de ciclo de vida na política de resíduos; 4 — Prevenção de resíduos; 5 — Reforço da base de conhecimentos; 6 — Desenvolvimento de padrões de reciclagem; e 7 — Prosseguimento da elaboração de políticas da União Europeia no domínio da reciclagem.

O balanço da aplicação da Estratégia permite afirmar que, embora na maioria dos Estados-membros a produção de resíduos tenha registado um aumento (ou, quando muito, uma estabilização), devido à acentuada redução registada em quatro Estados-membros, a produção anual total de resíduos da União Europeia a 27 baixou 10% entre 2006 e 2008, sendo, naturalmente necessária uma análise mais aprofundada para aferir se tal redução é uma consequência da crise económica, da alteração dos métodos de comunicação de dados ou se de progressos efectuados em matéria de prevenção.