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95 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

Face a estas questões, são apresentadas, na iniciativa em análise, duas propostas, sugerindo-se que sejam colocadas em prática antes da adopção do novo regulamento:

— Criação de um fórum conjunto ou interparlamentar permanente: este fórum será composto pelas comissões parlamentares dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu com competência na área da segurança. Propõe-se a realização de reuniões regulares e a criação de um subgrupo especial que estabeleça uma ligação directa com a Europol. Pretende-se, assim, unificar o controlo parlamentar a nível da União Europeia, sem prejuízo dos procedimentos parlamentares nacionais; — Maior transparência: uma nova estratégia de comunicação com o Parlamento Europeu e com os parlamentos nacionais: propõe-se que a Europol transmita sistematicamente ao Parlamento Europeu e aos Parlamentos nacionais uma actualização regular das suas realizações operacionais e os resultados do inquérito aos utilizadores daquele organismo (avalia o nível de satisfação relativamente ao desempenho global da Europol e produtos e serviços seleccionados). Com o objectivo de fortalecer a comunicação entre um futuro fórum interparlamentar e os órgãos de direcção da Europol, propõe-se que seja ponderada uma troca regular de pontos de vista aquando da apresentação dos documentos estratégicos da Europol ou dos relatórios apresentados pelo director e pelo presidente do conselho de administração.

2 – Observações do Relator

A matéria em análise assumirá uma importância vital para os Parlamentos nacionais nos próximos anos.
Face à necessidade não só de uma coordenação intereuropeia, mas também de uma capacidade de resposta dos respectivos Parlamentos nacionais, o Relator propõe que se pondere a constituição de um grupo de trabalho, no seio da Assembleia da República, composto por Deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Assuntos Europeus. O objectivo será a criação de um espaço de discussão restrito à matéria do controlo parlamentar da Europol (artigo 88.º TFUE) e da Eurojust (artigo 85.º TFUE), e, como tal, poderá ter um papel fundamental para uma intervenção construtiva e eficaz ao nível europeu. Será, ainda, o fórum para apreciação das comunicações e documentos enviados pela Europol no caso de ser aprovada a proposta acima referida relativa a uma nova estratégia de comunicação.
Relativamente ao controlo parlamentar sobre a actividade da Europol, em especial, em relação à proposta de criação de um fórum interparlamentar permanente, os Parlamentos nacionais foram instados a fazerem sugestões relativas a aspectos concretos, tais como a periodicidade das reuniões, o local e a composição das delegações e do secretariado. No que respeita à periodicidade das reuniões ordinárias, o Relator propõe a realização, no mínimo, de duas por ano, sem prejuízo de poder ser convocada uma sessão extraordinária a qualquer momento. O local de realização poderá variar, por exemplo, em função do país que detiver a Presidência do Conselho, assim como o respectivo secretariado poderá ser assegurado nos mesmos termos em que o têm sido as reuniões da COSAC. Em relação à composição, a presente iniciativa propõe que seja preenchida pelas comissões responsáveis pelas questões policiais dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu, sendo, atenta a natureza da matéria, a melhor opção. O Relator propõe que as delegações nacionais tenham no mínimo dois Deputados de diferentes partidos.

3 – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente relatório da iniciativa europeia COM(2010) 776 Final – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa às modalidades de controlo das actividades da Europol pelo Parlamento Europeu em conjunto com os Parlamentos nacionais — deverá ser remetido à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 2011 O Deputado Relator, João Serrano — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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