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90 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

electricidade e do gás. O principal objectivo era a criação de um mercado único de energia, tendo para tal sido criadas sete regiões de electricidade e três regiões de gás.
2 — As iniciativas regionais vieram proporcionar um fórum para reguladores, operadores de rede e partes interessadas em questões de interesse comum. «As regiões de electricidade concentraram-se principalmente na gestão dos congestionamentos, nas compensações e na transparência. As regiões de gás trabalharam nas questões da interconexão, interoperabilidade, transparência, centros radiais (hubs) e segurança do aprovisionamento».

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação: 1 — A Comissão considerou útil, com vista a aumentar a sua eficácia, fazer uma avaliação das iniciativas regionais, uma vez que, para além de terem decorridos cinco anos da sua criação, entrou recentemente em vigor o terceiro pacote de medidas para o mercado interno da energia, que prevê «novas ferramentas para a regulação europeia através de códigos de rede».
2 — No passado ano a Comissão encomendou um estudo sobre as iniciativas regionais. Em paralelo, o ERGEG apresentou um documento estratégico sobre o papel das iniciativas regionais e as partes interessadas publicaram relatórios sobre cooperação regional. Neste sentido a presente Comunicação tem por finalidade procurar obter os pontos de vista das partes interessadas sobre as diversas opções com vista a reforçar as iniciativas regionais.

3.2 — Descrição do objecto: 1 — De acordo com a presente Comunicação, as iniciativas regionais foram definidas em função das prioridades específicas de cada região, como tal considera-se que foi uma «abordagem da base para o topo».
Este método permitiu que se realizassem experiências em determinadas regiões, antes de ser implementada noutras. Neste sentido, as regiões colocaram em prática medidas da União Europeia com uma dimensão transfronteiriça particular. Por exemplo, as regiões de electricidade, de acordo com as orientações, empenharam-se na gestão de congestionamentos. A região noroeste do gás avançou com a implementação de requisitos de transparência adicionais aos definidos no Regulamento (CE) n.º 1775/2005. No entanto, importa referir que a «abordagem da base para o topo» apresenta inconvenientes, uma vez que podem existir diferentes soluções para problemas semelhantes.
2 — Um estudo solicitado pela Comissão revela que falta um caderno de encargos claro para as iniciativas regionais, o que terá dificultado a abordagem «da base para o topo» de uma maneira mais eficaz, assumindose como fundamental o surgimento de novas orientações políticas. Estas orientações assentam no princípio de fazer com que as iniciativas regionais resultem em valor acrescentado claro. Por outro lado, dada a escassez de recursos, seria fundamental concentrar o trabalho num conjunto de prioridades:

a) Aplicação do acervo da União Europeia, incluindo os códigos de rede: 1 — De acordo com a Comunicação, até ao presente momento as iniciativas regionais no âmbito da electricidade têm dedicado grande parte do tempo a implementar as partes do acervo que exigem coordenação transfronteiriça. Apesar de já terem surgido evoluções, as iniciativas regionais ainda não resultaram num pleno cumprimento por parte dos Estados-membros, tendo em conta as disposições definidas no Regulamento (CE) n.º 1228/2003. Deste modo, uma das primeiras prioridades das iniciativas regionais passa por acelerar o segundo pacote de energia (questões de coordenação transfronteiriça).
2 — Por outro lado, a implementação de legislação baseada no segundo pacote de energia, nomeadamente os novos anexos ao regulamento e códigos de rede, devem estar incluídos nas iniciativas regionais.
3 — Atendendo que os procedimentos de adopção podem ser demorados, a integração do mercado poderá ser promovida se as iniciativas regionais começarem a implementar os elementos dos códigos de rede que é de prever se mantenham estáveis durante as etapas finais do processo de adopção. As iniciativas regionais devem, nesse caso, garantir que a implementação precoce não exclua ajustamentos ulteriores. As regiões podem avançar a diferentes velocidades na implementação dos aspectos transfronteiras do acervo, desde