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85 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

C) Paisagem da facturação electrónica na União Europeia; 1 — Como já foi referido inicialmente, a implementação da facturação electrónica na União Europeia ainda é baixa, principalmente entre as PME. Alguns Estados-membros têm tido iniciativas orientadas para a utilização deste tipo de facturação em contratos públicos. Estas iniciativas são cruciais para acelerar a penetração da facturação electrónica entre as PME. A própria COM(2010) 712 Final refere o exemplo de um projecto neste âmbito dinamizado pela UE: PEPPOL (www.peppol.eu).
2 — Outro projecto que pode potenciar a facturação electrónica é o do Espaço Único de Pagamento em Euros (SEPA), já referido no início do presente relatório.

D) Enquadramento jurídico e técnico actual das facturas electrónicas e potenciais entraves à adopção: D.1 — Aspectos jurídicos: 1 — As diferentes opções tomadas pelos Estados-membros em matéria de IVA, no que diz respeito à facturação electrónica na União Europeia, resultaram num conjunto desordenado de requisitos. Para colmatar este problema, o Conselho adoptou, em 13 de Julho de 2010, a Directiva 2010/45/UE5 que procura suprimir os actuais obstáculos, garantindo igualdade de tratamento entre facturas electrónicas e em papel. De acordo com o artigo 233.º da directiva, as empresas poderão passar a enviar e receber o novo tipo de facturas desde que mantenham «controlos de gestão que criem uma pista de auditoria fiável entre as facturas e as entregas ou prestações de bens ou serviços».
2 — Por fim, a COM(2010) 712 Final enuncia que deverão ser encetados esforços no sentido de harmonizar a legislação europeia em matéria de assinaturas electrónicas, uma vez que alguma facturação electrónica exige uma assinatura do mesmo tipo.

D.2 — Interoperabilidade, alcance e formas:

1 — A troca de facturas electrónicas na União Europeia confere aos parceiros comerciais a necessidade de possuírem tecnologias e serviços, processos comerciais e normas técnicas comuns. Ora, se não houver interoperabilidade entre os diferentes modelos de negócio e soluções técnicas, será muito difícil conseguir-se uma adopção de facturas electrónicas em massa.
2 — Actualmente não há uma norma dominante de facturação electrónica. Há, inclusivamente, empresas que utilizam normas exclusivas, obrigando os seus fornecedores a utilizar a mesma. Muitas grandes empresas multinacionais utilizam a transferência electrónica de dados (EDI), impraticável para muitas PME. Todo o trabalho necessário ao nível de mapeamento e conversão de formatos de facturação electrónica tão díspares obriga a que seja feito um trabalho pesado e muitas vezes oneroso.
3 — Para colmatar tal facto, organizações internacionais e europeias têm trabalhado na normalização da facturação electrónica. Os exemplos mais relevantes são os do Centro das Nações Unidas para a Facilitação do Comércio e o Comércio Electrónico (UN/CEFACT) que desenvolveu mantém uma norma (Cross-Industry Invoice (CII)). O UN/CEFACT tem vindo a cooperar com a Organisation for the Advancement of Structured Information Standards (OASIS) na procura de convergir a facturação que utiliza a Universal Business Language (UBL) com a CII. O UN/CEFACT coopera também com a Organização Internacional de Normalização (ISO) no sentido de integrar o modelo de dados CII no sistema de mensagens da norma ISO 20022. Ao nível Europeu o Comité Europeu de Normalização (CEN) tem vindo a realizar seminários sobre questões específicas de execução em matéria de facturação electrónica.

E) Uma estratégia para promover a adopção da facturação electrónica:

E.1 — Prioridades – chave para promover a facturação electrónica na União Europeia.
De seguida, transcrevem-se directamente da COM(2010) 712 Final as acções que a União Europeia pretende implementar no sentido de promover a facturação electrónica na União Europeia.

1) Objectivo: Garantir um ambiente jurídico coerente para a facturação electrónica; 5 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2010:189:0001:0008:PT:PDF