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89 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

6 — A COM(2010) 712 Final descreve «uma estratégia para promover a adopção da facturação electrónica». Os objectivos a serem atingidos e as respectivas acções a serem implementadas foram transcritos para o presente relatório.
7 — Portugal é o 11.º país ao nível da UE 27 em termos de utilização da facturação electrónica. Já há mais de 10 anos que existe legislação interna sobre o tema.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Telmo Correia — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA A O REGULAMENTO (CE) N.º 2006/2004 RELATIVO À COOPERAÇÃO ENTRE AS AUTORIDADES NACIONAIS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COM(2010) 721 FINAL

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — O caso de Portugal

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a iniciativa «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: O futuro papel das iniciativas regionais» foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 13 de Dezembro de 2010 e distribuída no dia seguinte para eventual emissão de relatório.

2 — Enquadramento

1 — As iniciativas regionais foram criadas em 2006 pelo Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás (ERGEG), a pedido da Comissão, como medida temporária de transição dos mercados nacionais da