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84 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

Pagamentos em Euros (SEPA). O SEPA pode potenciar a implementação da facturação electrónica em toda a União Europeia.
3 — A presente Comunicação tem como motivação principal:

— Melhorar a frequência de utilização da facturação electrónica entre as empresas residentes na União Europeia; — Esclarecer formas de actuação concretas de modo a que em 2020, a facturação electrónica se torne no principal método de facturação na Europa; — Garantir a segurança jurídica e um ambiente técnico claro para as facturas electrónicas, de modo a facilitar a sua adopção em massa; — Incentivar e promover o desenvolvimento de soluções de facturação electrónica abertas e interoperáveis, baseadas numa norma comum, com especial atenção para as necessidades das PME; — Apoiar a adopção da facturação electrónica através da criação de estruturas organizativas, como fóruns nacionais e o fórum europeu multilateral sobre facturação electrónica.2

3.2 — Descrição do objecto: A — Benefícios da facturação electrónica: Os principais benefícios da facturação electrónica identificados na COM(2010)712 Final são:

— Fornecimento de dados em formato digital permitindo prazos de pagamento mais curtos, menor quantidade de erros, redução de custos de impressão e de envio; — Tratamento de dados totalmente integrado permitindo automaticamente a transferência das facturas do sistema interno do vendedor para o seu cliente; — De acordo com o Grupo de Alto Nível sobre os Encargos Administrativos3, a aplicação de regras idênticas em matéria de IVA às facturas electrónicas e em papel poderá acarretar uma poupança de 18 mil milhões de euros a médio prazo; — A maior comodidade das facturas electrónicas também pode beneficiar os consumidores que deixarão de receber facturas em papel; — Benefícios ambientais decorrentes da redução do consumo de papel e custos energéticos de transporte do mesmo.

B) Associar as partes interessadas: A Comissão Europeia criou um grupo de peritos para analisar os obstáculos que impedem uma adopção mais rápida da facturação electrónica. No final de 2009 o referido grupo publicou as seguintes recomendações:

— Resposta prioritária às necessidades empresariais específicas das PME; — Harmonização e esclarecimento do enquadramento jurídico e do enquadramento em matéria de IVA em toda a União Europeia, com base na igualdade de tratamento entre as facturas em papel e as facturas electrónicas, apoiada num código de conduta elaborado pelo grupo de peritos; — Criação de um «ecossistema» de facturação electrónica com a máxima interoperabilidade e alcance; — Adopção por todos os intervenientes, públicos e privados, de uma norma comum para o conteúdo das facturas e de um modelo de dados comum – o UN/CEFACT Cross - Industry Invoice (CII) v.2; — Estabelecimento de mecanismos de organização para a aplicação do enquadramento EEI a níveis nacional e da União Europeia.4

As conclusões do relatório foram validadas por via de consulta pública e obtiveram também concordância na grande conferência sobre o tema da facturação electrónica na Europa, realizada pela Presidência Espanhola do Conselho em 27 e 28 de Abril de 2010, em Madrid. 2 Transcrição do texto da COM(2010)712 Final; 3 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0015:FIN:PT:PDF – COM(2009) 15 Final 4 Transcrição do texto da COM(2010) 712 Final