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87 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

— O CEN trabalhará com as organizações internacionais produtoras de normas, como o UN/CEFACT e a ISO, e comunicará requisitos específicos para a continuação da evolução do modelo de dados CII; — O UN/CEFACT é convidado a prosseguir o rápido desenvolvimento das mensagens para o comércio electrónico, que são complementares das facturas electrónicas e melhorarão a capacidade das empresas, do comércio e das organizações administrativas para um intercâmbio eficaz de produtos e serviços relevantes.

E.2 — Organizar a implantação da facturação electrónica na União Europeia; De seguida, transcrevem-se directamente da COM(2010)712 as acções que a União Europeia pretende implementar no sentido organizar a implantação da facturação electrónica na União Europeia:

1) Objectivo: Promover a facturação electrónica ao nível nacional;

Acções: Os Estados-membros devem desenvolver uma estratégia para promover a facturação electrónica ao nível nacional. A estratégia deve ter por objectivo:

— Advogar a utilização da facturação electrónica, em especial pelas PME; — Coordenar ao nível nacional as iniciativas actuais e futuras para promover a adopção da facturação electrónica, incluindo os aspectos jurídicos, de normalização e de interoperabilidade à escala europeia; — Controlar e definir metas para a adopção deste tipo de facturação.

Para apoiar a concretização destes objectivos, os Estados-membros devem instituir fóruns nacionais multilaterais sobre a facturação electrónica, e informar a Comissão dessa instituição, até Junho de 2011. Os fóruns nacionais devem assegurar uma representação equilibrada das partes interessadas, com participação suficiente das autoridades públicas e dos utilizadores dos serviços de facturação electrónica, incluindo os consumidores, as PME e as grandes empresas.

2) Objectivo: Promover a facturação electrónica ao nível europeu:

Acções: — A Comissão instituirá, por um período de três anos, um fórum europeu multilateral sobre a facturação electrónica, a seguir designado «Fórum Europeu sobre a Facturação Electrónica», composto por membros dos fóruns nacionais e representantes de associações europeias da comunidade de utilizadores, do CEN, do Banco central Europeu (BCE) e do Grupo de Protecção de Dados do artigo 29.º. O Fórum Europeu sobre a Facturação Electrónica terá por principal atribuição assistir a Comissão nos seguintes domínios:

— Acompanhar a evolução do mercado e a adopção da facturação electrónica nos diferentes sectores industriais e de serviços nos Estados-membros; — Garantir um intercâmbio de experiências e boas práticas que facilite o surgimento de soluções interoperáveis de facturação electrónica; — Assinalar os problemas detectados, nomeadamente nas transacções transfronteiras, e propor soluções apropriadas; — Apoiar e acompanhar os trabalhos conducentes à adopção de um modelo normalizado de dados para a facturação electrónica.

A Comissão e as restantes instituições da União Europeia devem dar o exemplo, através da utilização da facturação electrónica nos seus próprios contratos públicos. A Comissão irá prosseguir, em particular, com a implantação do projecto e-Prior; Em 2011 a Comissão trabalhará no sentido de um melhor acompanhamento estatístico da adopção da facturação electrónica.