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86 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

Acções:

— A fim de garantir uma transposição coerente e atempada da nova Directiva IVA, a Comissão organizará um seminário Fiscalis, com a participação das administrações fiscais de todos os Estados-membros, em Fevereiro de 2011. A Comissão tenciona determinar posteriormente a necessidade de adoptar novas orientações para os Estados-membros e as empresas; — Antecipar o princípio da igualdade de tratamento consagrado na nova Directiva IVA. Os Estadosmembros deverão permitir que as facturas sejam enviadas e disponibilizadas por «outros métodos electrónicos», como disposto no artigo 233.º da actual Directiva IVA (2006/112/CE); — Um estudo externo encomendado pela Comissão está a analisar métodos alternativos de cobrança do IVA, incluindo o papel da facturação electrónica. A Comissão apresentará estas conclusões e publicará, até ao final de 2010, um livro verde sobre o futuro do IVA, a fim de incentivar o debate sobre questões como, por exemplo, a forma como os novos desenvolvimentos nas tecnologias de IT poderão facilitar a cobrança do IVA; — Em 2011 a Comissão irá propor uma revisão da directiva relativa às assinaturas electrónicas (1999/93/CE) com vista à criação de um enquadramento legal para o reconhecimento transfronteiras e a interoperabilidade dos sistemas seguros de autenticação electrónica.

2) Objectivo: Garantir a adopção em massa pelo mercado, chegando às pequenas e médias empresas.

Acções: — A Comissão irá avaliar cuidadosamente o efeito de quaisquer futuros requisitos técnicos e jurídicos em matéria de facturação electrónica sobre as PME, aplicando o princípio Think Small First e o «teste das PME», e espera que os Estados-membros e os organismos de normalização actuem da mesma forma; — A Comissão irá organizar e participar em actividades de sensibilização para informar as PME sobre o potencial deste tipo de facturação. Serão exploradas as possíveis sinergias com actividades promocionais (por exemplo, a Semana Europeia das PME, a Semana das Cibercompetências) e redes existentes (por exemplo, a Rede Europeia de Apoio ao Comércio Electrónico, a Rede Europeia de Empresas); — A Comissão irá prosseguir e alargar as iniciativas que promovem a participação das PME nas cadeias de abastecimento digitais. Em 2011 serão lançadas duas novas acções no quadro do Programa para a Competitividade e Inovação (PCI).

3) Objectivo: Estimular um ambiente que permita um alcance máximo:

Acções: — O Comité Europeu de Normalização (CEN) deve elaborar, até finais de 2011, um código de conduta tomando em consideração o trabalho do grupo de peritos em facturação electrónica. Esse código de conduta, a adoptar pelos parceiros comerciais, prestadores de serviços e autoridades públicas, deve incluir uma terminologia coerente e a definição das funções e responsabilidades dos diferentes intervenientes no processo de facturação electrónica; — O CEN deve analisar, até finais de 2011, a necessidade de adoptar procedimentos interoperacionais de definição de endereços e de encaminhamento das facturas pelos intervenientes no mercado da facturação electrónica, propondo as acções que sejam necessárias;

4) Objectivo: Promover um modelo normalizado de dados para a facturação electrónica:

Acções: — Em 2011 o CEN conceberá directrizes de execução para o modelo de dados CII v.2. Essas directrizes devem basear-se no conjunto de dados fundamentais para as facturas proposto pelo grupo de peritos em facturação electrónica e tomar em consideração a norma ISO 20022 para a troca de mensagens, os trabalhos do CEN para a facturação electrónica, os seminários do BII e do EBES e ainda outras iniciativas, como o projecto PEPPOL. Em função da procura do mercado, deve ser previsto o desenvolvimento de novas directrizes em relação a outros domínios/processos empresariais;