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94 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Horácio Antunes — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO RELATIVA ÀS MODALIDADES DE CONTROLO DAS ACTIVIDADES DA EUROPOL PELO PARLAMENTO EUROPEU EM CONJUNTO COM OS PARLAMENTOS NACIONAIS - COM(2010) 776 FINAL

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 – Objecto

No quadro do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, foi distribuída à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a iniciativa europeia COM(2010) 776 Final – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa às modalidades de controlo das actividades da Europol pelo Parlamento Europeu em conjunto com os Parlamentos nacionais.
A Europol, através da decisão do Conselho 2009/391/JHA, de 6 de Abril de 2009, deixou de ser um organismo intergovernamental para passar a ser uma agência da União Europeia. Consequentemente, os poderes de controlo do Parlamento Europeu sobre este organismo foram reforçados.
Neste sentido, o artigo 88.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia prevê o estabelecimento de mecanismos de controlo das actividades da Europol por parte do Parlamento Europeu e dos Parlamentos nacionais. O n.º 2 deste artigo determina que «o Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário, determinam a estrutura, o funcionamento, o domínio de acção e as funções da Europol» e que «esses regulamentos definem igualmente as modalidades de controlo das actividades da Europol pelo Parlamento Europeu, controlo ao qual são associados os Parlamentos nacionais».
Deste modo, a presente iniciativa europeia debruça-se sobre as reflexões e opiniões relativas à supervisão parlamentar da Europol e descreve os controlos aos quais as actividades deste organismo estão actualmente sujeitas. Formula, ainda, um conjunto de propostas na perspectiva da consagração de um futuro regulamento relativo à Europol, que deverá ter lugar em 2013.
A Comunicação em análise aponta alguns problemas no âmbito do controlo parlamentar que foram discutidos numa reunião interparlamentar organizada pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos em Outubro de 2010:

«Em primeiro lugar, existe a percepção de que os controlos existentes exercidos pelos Parlamentos, os organismos nacionais de controlo de dados, a Instância Comum de Controlo da Europol e o conselho de administração são indirectos, fragmentados e de difícil compreensão. Os Parlamentos nacionais, em especial, consideram que o processo de supervisão através do controlo dos seus representantes governamentais no conselho de administração ou no Conselho é complexo. Além disso, tiveram dificuldades em coordenar os seus esforços. Os Parlamentos nacionais podem ainda ter a impressão de que carecem de informações sobre o trabalho da Europol. Em segundo lugar, na ausência de um papel legislativo decisivo, o Parlamento Europeu pretendeu durante algum tempo exercer um controlo mais próximo e mais profundo das actividades da Europol.»