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101 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

7 — Opinião do Relator

1 — O documento em análise vai permitir:

i) Aprofundar a liberdade de prestação de serviços; ii) Aumentar a transparência com o objectivo de evitar o surgimento de novas barreiras regulamentares; iii) Ajudar os prestadores de serviços, em especial as PME, a fazerem valer os seus direitos no mercado único, a fim de garantir que não deixem de experimentar outros mercados além-fronteiras devido simplesmente às dificuldades criadas pelas barreiras regulamentares.

2 — Em suma, é convicção do Relator que, tendo por base a avaliação mútua que decorre da Directiva Serviços com a presente Comunicação da Comissão ao Parlamento, haverá um conjunto de medidas, que lá são propostas, que permitirão aprofundar o mercado único de serviços e facilitarão «a sua aproximação às necessidades das empresas e dos cidadãos».

8 — Conclusões

1 — A transposição da Directiva Serviços constitui um marco relevante com vista a um melhor funcionamento do mercado interno dos serviços. No entanto, ainda existe muito a fazer e a presente Comunicação visa, precisamente, apresentar um conjunto de propostas nesse sentido, no de aprofundar o mercado único de serviços e facilitar a competitividade e a aproximação às necessidades das empresas e dos cidadãos.
2 — O sucesso das iniciativas propostas na presente Comunicação depende do empenho de todos os Estados-membros.

9 — Parecer

Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 9 de Março de 2011 O Deputado Relator, Acácio Pinto — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: UMA EUROPA EFICIENTE EM TERMOS DE RECURSOS – INICIATIVA EMBLEMÁTICA DA ESTRATÉGIA EUROPA 2020 - COM(2011) 21 FINAL

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da Comunicação

3.1 — Descrição do objecto 3.2 — Conclusão da Comunicação