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28 | II Série A - Número: 059 | 3 de Novembro de 2011

Parte III — Opinião do Deputado autor do parecer É indiscutível que o Brasil é um importante parceiro da UE. Para além de ser a décima economia do mundo, o Brasil é também o décimo parceiro comercial da União Europeia. De salientar que mesmo durante a actual crise económica e financeira mundial, o Brasil registou taxas de crescimento significativas. O Brasil é sem dúvida uma potência emergente com um enorme potencial económico. A União Europeia regista um excedente comercial superior a 700 milhões de euros no domínio dos serviços de transporte. Sendo que o transporte aéreo entre a UE e o Brasil é impulsionado pelo turismo, bem como pelas trocas comerciais e pelos intercâmbios pessoais. Por isso, o reforço das ligações aéreas entre a UE e o Brasil é fundamental para favorecer o comércio, o investimento, o turismo e os intercâmbios pessoais com um dos nossos parceiros estratégicos.
Por último, apraz enaltecer o relevante impulso que Portugal deu, através do exercício da presidência do Conselho da União Europeia, para fomentar o estreitamento das relações entre a UE e o Brasil.

Parte IV — Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A presente iniciativa respeita o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária.
2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 25 de Outubro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, Vitalino Canas — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Parte V — Anexo Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — CONCLUSÕES

Parte I — Nota Introdutória

1. Nota Preliminar A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Transporte Aéreo entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Federativa do Brasil, por outro, com a finalidade desta se pronunciar sobre a matéria constante no referido texto legal.

2. Procedimento adoptado A supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Fernando Jesus do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Parte II — Considerandos O Acordo de Transporte Aéreo entre a União Europeia, por um lado, e a República Federativa do Brasil por outro, foi negociado pela Comissão nos termos da autorização do Conselho de Outubro de 2010.
Presentemente os serviços aéreos operados entre a União Europeia e o Brasil têm por base acordos