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54 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência de uma única iniciativa legislativa pendente sobre a mesma matéria, também na 4.ª Comissão:

– Projecto de Lei n.º 102/XII (1.ª) (PSD) – Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia.

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PROJECTO DE LEI N.º 102/XII (1.ª) (PROCEDE À ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, RELATIVA AO ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA)

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXO

PARTE I – CONSIDERANDOS

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 195.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou o Projecto de Lei n.º 102/XII (1.ª), que Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
Por determinação da Senhora Presidente da Assembleia da República, o Projecto de Lei, acima referido, baixou à Comissão de Assuntos Europeus para a elaboração do presente Parecer.
A presente iniciativa propõe a revisão da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, em quatro temáticas principais:

1) A obrigatoriedade de discussão em plenário de questões europeias trimestralmente; 2) A introdução de previsão legal que enquadre a análise do princípio da proporcionalidade; 3) O alargamento do âmbito do escrutínio efectuado pela Assembleia da República; 4) O enquadramento das questões relacionadas com a governação económica e com o Semestre Europeu.

O Projecto de Lei em análise propõe a consagração de quatro sessões plenárias por ano dedicadas aos assuntos europeus. Assim, no primeiro trimestre, um debate sobre a Presidência do Conselho da União Europeia e Programa de Trabalho da Comissão Europeia; no segundo trimestre, um debate sobre o semestre europeu; no terceiro trimestre, a discussão sobre a Presidência do Conselho da União Europeia e Relatório do Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia; e, no último trimestre, sobre o Estado da União.