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57 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

europeias, evidenciaram fragilidades da Lei, que foram sendo ultrapassadas através de deliberações da Comissão de Assuntos Europeus, que adaptou alguns procedimentos às novas necessidades, e através da aprovação pela referida Comissão, em 20 de Janeiro de 2010, da Metodologia de Escrutínio das Iniciativas Europeias.

ii. Da aplicação da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto A Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, independentemente dos acontecimentos subsequentes à sua entrada em vigor, permitiu o acompanhamento dos assuntos europeus e o escrutínio de iniciativas europeias nos últimos cinco anos. Contudo, é notória a desadequação terminológica relativamente ao Tratado de Lisboa, mas também face às alterações regimentais que ocorreram posteriormente. Uma breve análise da aplicação da lei demonstra, nomeadamente, a consolidação do escrutínio sistemático de iniciativas europeias envolvendo as comissões parlamentares permanentes. Contudo, ao contrário do espírito da Lei, a AR vai muito além das matérias de competência legislativa reservada e não só emite pareceres sobre todas as matérias que as comissões competentes consideram relevantes,como também acompanha e aprecia as matérias consideradas politicamente relevantes pelos Deputados, por cidadãos ou que estejam a ser mediatizadas pelos órgãos de comunicação social.
Relativamente ao procedimento interno de escrutínio, importa registar que a Lei estabelece como regra a subida a plenário dos pareceres elaborados pela CAE, prática esta que rapidamente se revelou impraticável e que se tornou excepcional, apenas existindo recurso a ela quando é detectada violação do princípio da subsidiariedade ou quando existe manifesto conflito político – nestes casos, a CAE tem apresentado um projecto de resolução que submete a plenário. Na generalidade dos casos, a CAE remete o parecer aprovado, tendo em anexo o relatório da comissão parlamentar permanente, para S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República (PAR), que o remete posteriormente para as instituições europeias e para o Governo. A lei fala em pareceres das comissões competentes, mas após a revisão do Regimento da Assembleia da República em 2007, e atendendo à alteração terminológica que aí foi efectuada, a CAE passou a elaborar pareceres (mais focados na base legal e na verificação da observância do princípio da subsidiariedade), cabendo às Comissões competentes elaborarem Relatórios (mais focados na substância e na relevância da matéria ao nível nacional)2. Em casos de fundamentada urgência, por regra, a CAE tem adoptado o Relatório da Comissão competente, eximindo-se de elaborar Parecer – contudo esta prática não tem qualquer base legal.
Do mesmo modo, não existe base legal para a CAE poder avocar a elaboração de Parecer sobre uma iniciativa, que tenha sido distribuída à comissão competente e que esta não mostre interesse em escrutinar. Cumpre referir que embora estas questões não tenham resposta na Lei, foram sendo consagradas na Metodologia que a CAE aprovou em Janeiro de 2010 e que tem servido como instrumento de interpretação actualístico da Lei, bem como de orientação para um conjunto de questões práticas que se têm levantado, e que, em sede de revisão da lei, poderão aí passar a figurar.
Dois aspectos merecem ainda ser referidos a propósito do escrutínio parlamentar dos assuntos europeus, por um lado, o facto de não existirem na AR recursos que permitam acompanhar o processo negocial após a emissão dos pareceres e, por outro lado, os Pareceres nunca terem sido enviados aos Comités, mas tãosomente ao Governo, à Comissão Europeia, ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu.
Outra prática consolidada prende-se com a realização do debate em sessão plenária após a conclusão da Presidência do Conselho da UE. No entanto, os grupos parlamentares colocam sempre duas questões: o sobrecarregamento da agenda (no primeiro semestre, ao debate sobre a Presidência do Conselho, no qual se efectua o balanço da Presidência cessante e as perspectivas sobre a corrente Presidência, costuma juntar-se o debate sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para esse ano e, no segundo semestre, acrescenta-se o debate sobre o Relatório da CAE acerca do Relatório do Governo sobre a participação de Portugal na UE) e a insuficiência dos tempos disponíveis para o debate em plenário (normalmente apenas 3 minutos por grupo). De modo idêntico, consolidou-se a prática da realização de uma reunião anual para apreciação do Programa de Trabalho da Comissão Europeia (terminologia actualizada face à Lei) que reúne anualmente os 2 No início da XII Legislatura, a CAE debateu a questão terminológica, tendo adoptado para efeitos do seu Regulamento Interno a designação de “Relatório e parecer” para o documento que as comissões parlamentares permanentes elaboram e “Parecer” para o documento elaborado pela CAE.