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58 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Deputados portugueses ao Parlamento Europeu, mas também os Deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, o Governo e um representante da Comissão Europeia. Após esta reunião anual, o parecer da CAE, a ser debatido em sessão plenária, acaba por ser agendado em conjunto com o debate sobre o fim da Presidência do Conselho da UE, não sendo discutido em substância. Neste seguimento, importa também referir que deixou de se realizar a apreciação da estratégia política anual da CE, porque a CE deixou de apresentar este documento.
Relativamente à relação da Assembleia da República com o Governo, estabeleceu-se uma prática consolidada de realizar audições, antes e depois de cada Conselho Europeu, em sede de CAE, ao Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (embora a Lei faça referência ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e a consequente ausência do Ministro das reuniões do Conselho tornou mais útil a presença do Secretário de Estado, que acompanha o Primeiro-Ministro nessas reuniões). A contrário, a realização de audições a membros do Governo em sede de comissões parlamentares competentes após as reuniões das formações do Conselho tem sido prática excepcional ou rara3. A actual Lei não prevê a realização de audições com membros do Governo sobre o escrutínio de iniciativas europeias, contudo tal foi realizado com fundamento em normas regimentais, com base numa interpretação lata do artigo 4.º, n.º 4, da Lei e tendo em conta as competências constitucionais de controle político da AR. Nessas audições foi debatido com o Governo, nomeadamente, a decisão-quadro do Conselho relativa ao direito de beneficiar de serviços de tradução e de interpretação no âmbito de processos criminais; a proposta de regulamento do PE e do Conselho relativa à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões e dos actos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um certificado sucessório europeu; UE 2020; Patente unitária; entre outros.
Por outro lado, importa frisar que a Assembleia da República passou a receber informações por parte do Governo atravçs dos “acrónimos” (mailing list para onde o Governo envia os documentos pré-seleccionados pela instituição receptora, no caso, a AR, sobre os mais diversos temas, decorrentes das várias formações do Conselho da UE). Contudo, não são recebidas posições oficiais no âmbito de negociações em curso, nem no prazo das oito semanas subsequentes à publicação das iniciativas pelas instituições europeias (para efeitos de apoio ao escrutínio do princípio de subsidiariedade empreendido pela AR).
Outra norma com pouca aplicabilidade prática é a obrigatoriedade do Governo informar e solicitar parecer nas áreas que são da competência legislativa reservada da AR. Quando o fez, tal não foi feito atempadamente e não partilhou informação relevante sobre a posição oficial (por vezes inexistente) e, outras vezes, respondeu com informação incorrecta ou deficitária.
De igual modo, não têm sido solicitadas às Assembleias Legislativas das regiões Autónomas contributos, dado que nos termos do Regimento da Assembleia da República, tal diligência deve ser efectuada pela PAR, o que dificulta o cumprimento dos prazos. Contudo, foi efectuado um caso piloto com uma iniciativa sobre medidas específicas no domínio da agricultura em favor das RUPs, em que a resposta foi muito positiva. No seguimento dessa iniciativa foi esboçado um procedimento de escrutínio específico e regular com as ALRA, que ainda não foi implementado.
No que diz respeito ao Relatório anual enviado pelo Governo sobre a participação de Portugal na UE, este tem acabado por ser agendado em conjunto com o debate do fim da Presidência do 1º semestre, em Julho, e com prejuízo para aquele. Este debate tem sido objecto de algumas críticas por se tratar da discussão de um relatório sobre um relatório com fraca relevância política. A parte mais relevante diz respeito à transposição de directivas, dado que é o único documento onde a AR é informada sobre o ponto de situação da transposição a nível nacional. Este exercício não se tem traduzido numa mais-valia para o debate político sobre os assuntos europeus, apenas sistematizando a informação sobre as actividades realizadas pelo Governo no ano transacto.
No que diz respeito ao escrutínio do Orçamento da UE, bem como aos Fundos Estruturais, ao Fundo de Coesão e ao relatório Anual do Tribunal de Contas Europeu, nem a COF nem a CAE têm procedido a este escrutínio. O escrutínio apenas é efectuado com base em iniciativas europeias que refiram alguma destas matérias. Excepcionalmente, durante a XI Legislatura (e também na actual Legislatura), realizou-se um debate 3 Esta questão foi já abordada em Conferência de Presidentes de Comissões na presente Legislatura e originou um debate sobre a importância de efectuar uma avaliação da aplicação da Lei n.º 43/2006.