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55 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Para além deste calendário de debates em Plenário, o Projecto de Lei pretende ainda introduzir na Lei uma base jurídica para o escrutínio do princípio da proporcionalidade, até agora inexistente. Pretende, ainda, a iniciativa em apreço alterar o paradigma existente de escrutínio nas iniciativas relativas a matérias da competência legislativa reservada da AR, alargando-o às restantes iniciativas legislativas propostas pelas instituições europeias. Por fim, procura este Projecto de Lei consagrar a apreciação pela Assembleia da República dos diversos instrumentos da Governação Económica da União Europeia, que integram o Semestre Europeu.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O Deputado autor do Parecer exime-se nesta sede de emitir a sua opinião, reservando a posição do seu Grupo Parlamentar para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES 1 – O Grupo Parlamentar do PSD apresentou o Projecto de Lei n.º 102/XII (1.ª) que pretende alterar a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, visando a consagração legal de debates de questões europeias em plenário com carácter trimestral; o alargamento do âmbito do escrutínio efectuado pela Assembleia da República, nomeadamente, através do enquadramento da análise do princípio da proporcionalidade e do acompanhamento das questões relacionadas com a governação económica e com o Semestre Europeu.
2 – O presente projecto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação.
3 – Nestes termos a Comissão de Assuntos Europeus é de Parecer que o presente projecto de lei está em condições de ser apreciado na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, pelo que deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de Dezembro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, João Serpa Oliva — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE IV – ANEXO Nota Técnica

Nota Técnica

Projecto de Lei n.º 102/XII (1.ª) (PSD) Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia Data de admissão: 25 de Novembro de 2011 Comissão de Assuntos Europeus (4.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Consultar Diário Original