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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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2 - Da credencial, de modelo anexo à presente lei, constam o nome, o número de inscrição no

recenseamento, o número e a data do bilhete de identidade do delegado, o partido ou grupo que representa e

a assembleia ou secção de voto para que é designado.

Artigo 86.º

Poderes dos delegados

1 - Os delegados dos partidos e grupos de cidadãos eleitores têm os seguintes poderes:

a) Ocupar os lugares mais próximos da mesa da assembleia ou secção de voto, de modo a poderem

fiscalizar todas as operações de votação;

b) Consultar a todo o momento as cópias dos cadernos de recenseamento eleitoral utilizadas pela mesa da

assembleia ou secção de voto;

c) Ser ouvidos e esclarecidos acerca de todas as questões suscitadas durante o funcionamento da

assembleia ou secção de voto, quer na fase de votação quer na fase de apuramento;

d) Apresentar, oralmente ou por escrito, reclamações, protestos ou contraprotestos relativos às operações

de voto;

e) Assinar a ata e rubricar, selar e lacrar todos os documentos respeitantes às operações de voto;

f) Obter certidões das operações de votação e apuramento.

2 - Os delegados dos partidos e grupos de cidadãos eleitores não podem ser designados para substituir

membros da mesa faltosos.

Artigo 87.º

Imunidades e direitos

1 - Os delegados não podem ser detidos durante o funcionamento da assembleia ou secção de voto a não

ser por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito.

2 - Os delegados gozam do direito consignado no artigo 79.º.

SECÇÃO II

Boletins de voto

Artigo 88.º

Características fundamentais

1 - Os boletins de voto são impressos em papel liso e não transparente.

2 - Os boletins de voto são de forma retangular, com a dimensão apropriada para neles caberem,

impressas em letra facilmente legível, as perguntas submetidas ao eleitorado.

Artigo 89.º

Elementos integrantes

1 - Em cada boletim de voto são dispostas, umas abaixo das outras, as perguntas submetidas ao

eleitorado.

2 - Na linha correspondente à última frase de cada pergunta figuram dois quadros, um encimado pela

inscrição da palavra «Sim» e outro pela inscrição da palavra «Não», para efeito de o eleitor assinalar a

resposta que prefere.