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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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3 - A reclamação ou o protesto não atendidos não impedem a contagem do boletim de voto para efeito de

apuramento parcial.

Artigo 135.º

Edital do apuramento parcial

O apuramento é imediatamente publicado por edital afixado à porta do edifício da assembleia de voto em

que se discriminam o número de respostas afirmativas ou negativas a cada pergunta, o número de votos em

branco e os votos nulos.

Artigo 136.º

Comunicação para efeito de escrutínio provisório

1 - Os presidentes das mesas das assembleias de voto comunicam imediatamente à junta de freguesia ou

à entidade para este efeito designada pelo representante da República, os elementos constantes do edital

previsto no artigo anterior.

2 - A entidade a quem é feita a comunicação apura os resultados do referendo na freguesia e comunica-os

de imediato ao representante da República.

3 - O representante da República transmite os resultados ao membro do governo regional com

competência em matéria eleitoral.

Artigo 137.º

Destino dos boletins de votos nulos ou objeto de reclamação ou protesto

Os boletins de votos nulos ou sobre os quais tenha havido reclamação ou protesto são, depois de

rubricados, remetidos à assembleia de apuramento geral com os documentos que lhes digam respeito.

Artigo 138.º

Destino dos restantes boletins

1 - Os restantes boletins de voto, devidamente empacotados e lacrados, são confiados à guarda do juiz de

direito de comarca.

2 - Esgotado o prazo para interposição dos recursos contenciosos, ou decididos definitivamente estes, o

juiz promove a destruição dos boletins.

Artigo 139.º

Ata das operações de votação e apuramento

1 - Compete ao secretário da mesa proceder à elaboração da ata das operações de votação e apuramento.

2 - Da ata devem constar:

a) Os números de inscrição no recenseamento e os nomes dos membros da mesa e dos delegados dos

partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes;

b) O local da assembleia de voto e a hora de abertura e de encerramento;

c) As deliberações tomadas pela mesa durante as operações;

d) O número total de eleitores inscritos, o de votantes e o de não votantes;

e) Os números de inscrição no recenseamento dos eleitores que votaram por antecipação;

f) O número de respostas afirmativas ou negativas obtidas por cada pergunta;

g) O número de respostas em branco a cada pergunta;

h) O número de votos totalmente em branco e o de votos nulos;

i) O número de boletins de voto sobre os quais haja incidido reclamação ou protesto;