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26 DE SETEMBRO DE 2012

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Artigo 180.º

Dano em material de propaganda

1 - Quem roubar, furtar, destruir, rasgar, desfigurar ou por qualquer forma inutilizar ou tornar ilegível, no

todo ou em parte, material de propaganda ou colocar por cima dele qualquer outro material é punido com pena

de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.

2 - Não são punidos os factos previstos no número anterior se o material tiver sido afixado em casa ou em

estabelecimento do agente, sem consentimento deste, ou quando contiver matéria manifestamente

desatualizada.

Artigo 181.º

Desvio de correspondência

O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circular, cartazes ou

outro meio de propaganda é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou pena de multa de 60 a

360 dias.

Artigo 182.º

Propaganda no dia do referendo

1 - Quem no dia do referendo fizer propaganda por qualquer meio é punido com pena de multa não inferior

a 100 dias.

2 - Quem no dia do referendo fizer propaganda em assembleia de voto ou nas suas imediações até 500 m

é punido com pena de prisão até seis meses ou pena de multa não inferior a 60 dias.

DIVISÃO III

Crimes relativos à organização do processo de votação

Artigo 183.º

Desvio de boletins de voto

Quem subtrair, retiver ou impedir a distribuição de boletins de voto ou por qualquer meio contribuir para que

estes não cheguem ao seu destino no tempo legalmente estabelecido é punido com pena de prisão de seis

meses a três anos ou pena de multa não inferior a 60 dias.

DIVISÃO IV

Crimes relativos ao sufrágio e ao apuramento

Artigo 184.º

Fraude em ato referendário

Quem, no decurso da efetivação de referendo:

a) Se apresentar fraudulentamente a votar tomando a identidade do eleitor inscrito;

b) Votar em mais de uma assembleia de voto, ou mais de uma vez na mesma assembleia ou em mais de

um boletim de voto, ou atuar por qualquer forma que conduza a um falso apuramento do escrutínio;

c) Falsear o apuramento, a publicação ou a ata oficial do resultado da votação;

é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.