O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

c) A empresa designada se encontre habilitada para satisfazer as condições fixadas

pelas leis e pelos regulamentos normalmente aplicados pela Parte que aprecia o ou

os pedidos à exploração de serviços aéreos internacionais.

ARTIGO 4.º

RECUSA, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO E LIMITAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES

1. Cada uma das Partes tem o direito de recusar, revogar, suspender ou limitar as

autorizações de exploração ou permissões técnicas referidas no artigo 3º do presente

Acordo, ou de impor as condições que julgar necessárias, quando:

a) No caso de uma empresa designada pela República Portuguesa:

(i) Ela não estiver estabelecida no território da República Portuguesa nos termos

dos Tratados da União Europeia ou não seja detentora de uma licença de

exploração de um Estado-Membro da UE,em conformidade com o Direito da União Europeia; ou

(ii) O controlo efetivo de regulação da empresa designada não seja exercido ou

mantido pelo Estado-Membro da UE responsável pela emissão do seucertificado de operador aéreo, ou a autoridade aeronáutica pertinente não

esteja claramente identificada na designação; ou

(iii) A empresa não tenha o seu estabelecimento principal no território do Estado-

Membro da UE que lhe concebeu a respetiva licença de exploração; ou

(iv) A empresa não seja detida, diretamente ou através de posse maioritária, ou

não seja efetivamente controlada por Estados-Membros da UE e/ou Estados

da EFTA e/ou por nacionais desses Estados Membros da UE ou Estados da

EFTA; ou

(v) Possa ser demonstrado que, ao exercer direitos de tráfego, ao abrigo do

presente Acordo, numa rota que inclua um ponto num outro Estado-Membro

da UE, nomeadamente a exploração de um serviço comercializado como, ou

que de outra forma constitua, um serviço direto, a empresa estaria

24 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

21