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essas reservas e provisões permaneçam a bordo das aeronaves até ao momento de serem

reexportados ou utilizados na parte da viagem efetuada sobre esse território.

2. Deverão ser igualmente isentos dos mesmos direitos, emolumentos e impostos,

com exceção das taxas relativas ao serviço prestado:

a) As provisões de bordo embarcadas no território de uma Parte, dentro dos limites

fixados pelas autoridades dessa Parte, e para utilização a bordo de aeronaves, à

saída,em serviços aéreos internacionais das empresas designadas da outra

Parte;

b) As peças sobressalentes e o equipamento normal de bordo introduzidos no

território de uma Parte, para a manutenção ou reparação das aeronaves utilizadas

em serviços aéreos internacionais pelas empresas designadas da outra Parte;

c) O combustível, os lubrificantes e outros consumíveis técnicos destinados ao

abastecimento das aeronaves, à saída, utilizadas em serviços aéreos

internacionais pelas empresas designadas pela outra Parte, mesmo quando estes

aprovisionamentos se destinem a ser consumidos na parte da viagem efetuada

sobre o território da Parte em que são embarcadas.

3. Pode ser exigido que todos os produtos referidos no número 2 deste artigo sejam

mantidos sob vigilância ou controlo aduaneiro.

4. O equipamento normal de bordo, bem como os produtos e aprovisionamentos

existentes a bordo das aeronaves das empresas designadas por qualquer uma das Partes,

só podem ser descarregados no território da outra Parte com a autorização das autoridades

aduaneiras desse território. Nesse caso, podem ser colocados sob vigilância das referidas

autoridades até ao momento de serem reexportados ou de lhes ser dado outro destino, de

acordo com os regulamentos aduaneiros.

5. As isenções previstas neste artigo também deverão ser possíveis nos casos em que

as empresas designadas por qualquer uma das Partes tenham estabelecido acordos com

outra ou outras empresas para o empréstimo ou transferência, no território da outra Parte,

II SÉRIE-A — NÚMERO 21________________________________________________________________________________________________________________

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