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violações às leis e aos regulamentos referidos neste artigo, o direito de recusar, revogar,

suspender, limitar ou impor condiçõesapenas deverá ser exercido após consulta com a outra Parte. Tais consultas deverão realizar-se no prazo de trinta (30) dias a contar da data

da proposta para a sua realização, salvo se acordado de outro modo.

ARTIGO 5.º LEIS E REGULAMENTOS RELATIVOS À ENTRADA E SAÍDA

1. As leis e os regulamentos de uma Parte relativos à entrada e saída do seu território

de aeronaves utilizadas em serviços aéreos internacionais, ou relativos à operaçãoe navegação de tais aeronaves no seu território, aplicam-se às aeronaves da empresa

designada pela outra Parte.

2. As leis e os regulamentos de uma Parte relativos à entrada, permanência ou saída do

seu território de passageiros, tripulações, bagagem, carga e correio transportados a bordo

de uma aeronave, tais como as formalidades de entrada, saída, imigração, passaportes,

alfândegas e controle sanitário, deverão ser cumpridos por ou em nome desses

passageiros, tripulações, ou carga das empresas da outra Parte à entrada, saída ou durante

a permanência no território da primeira Parte.

3. Nenhuma das Partes deverá dar preferência à sua própria empresa ou a qualquer

outra empresa em detrimento da empresa designada daoutra Parte utilizada em serviços de transporte aéreo internacional semelhantes, no que se refere à aplicação das suas leis e

dos seus regulamentos referidos no presente artigo.

ARTIGO 6.º DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS ENCARGOS

1. Asaeronaves utilizadas em serviços aéreos internacionais pelas empresas

designadas dequalquer uma das Partes, bem como o seu equipamento normal, peças sobressalentes, reservas de combustíveis e lubrificantes, outros consumíveis técnicos e

provisões (incluindo alimentos, bebidas e tabaco), que se encontrem a bordo dessas

aeronaves, deverão ser isentos de direitos aduaneiros, emolumentos de inspeção e outros

direitos ou impostos, à chegada ao território da outra Parte, desde que esse equipamento,

24 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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