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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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Artigo 801.º

Termos da adjudicação

1 - Se não aparecer qualquer proposta e ninguém se apresentar a exercer o direito de preferência, aceita-se o

preço oferecido pelo requerente.

2 - Havendo proposta de maior preço, observa-se o disposto nos artigos 820.º e 821.º.

3 - Se o requerimento de adjudicação tiver sido feito depois de anunciada a venda por propostas em carta

fechada e a esta não se apresentar qualquer proponente, logo se adjudicam os bens ao requerente.

Artigo 802.º

Regras aplicáveis à adjudicação

É aplicável à adjudicação de bens, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 815.º, no n.º 2 do

artigo 824.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 825.º e nos artigos 827.º, 828.º e 838.º a 841.º.

SUBSECÇÃO IV

Consignação de rendimentos

Artigo 803.º

Termos em que pode ser requerida e efetuada

1 - Enquanto os bens penhorados não forem vendidos ou adjudicados, o exequente pode requerer ao agente

de execução que lhe sejam consignados os rendimentos de imóveis ou de móveis sujeitos a registo, em

pagamento do seu crédito.

2 - Sobre o pedido é ouvido o executado, sendo a consignação de rendimentos efetuada, se ele não requerer

que se proceda à venda dos bens.

3 - Não tem lugar a citação dos credores quando a consignação seja antes dela requerida e o executado não

requeira a venda dos bens.

4 - A consignação efetua-se por comunicação ao serviço de registo competente, aplicando-se, com as

necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 755.º.

5 - O registo da consignação é feito por averbamento ao registo da penhora.

Artigo 804.º

Como se processa em caso de locação

1 - A consignação de rendimentos de bens que estejam locados é notificada aos locatários.

2 - Não havendo ainda locação ou havendo de celebrar-se novo contrato, os bens são locados pelo agente de

execução, mediante propostas ou por meio de negociação particular, observando-se, com as modificações

necessárias, as formalidades prescritas para a venda de bens penhorados.

3 - Pagas as custas da execução, as rendas são recebidas pelo consignatário até que esteja embolsado da

importância do seu crédito.

4 - O consignatário fica na posição de locador, mas não pode resolver o contrato, nem tomar qualquer decisão