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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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Artigo 999.º

Irrecorribilidade do convite à alteração dos acordos

Não cabe recurso do convite à alteração dos acordos previstos nos artigos 1776.º e 1777.º do Código Civil.

CAPÍTULO IV

Processos de suprimento

Artigo 1000.º

Suprimento de consentimento no caso de recusa

1 - Se for pedido o suprimento do consentimento, nos casos em que a lei o admite, com o fundamento de

recusa, é citado o recusante para contestar.

2 - Deduzindo o citado contestação, é designado dia para a audiência final, depois de concluídas as diligências

que haja necessidade de realizar previamente.

3 - Na audiência são ouvidos os interessados e, produzidas as provas que forem admitidas, resolve-se, sendo

a resolução transcrita na ata da audiência.

4 - Não havendo contestação, o juiz resolve, depois de obter as informações e esclarecimentos necessários.

Artigo 1001.º

Suprimento de consentimento noutros casos

1 - Se a causa do pedido for a incapacidade ou a ausência da pessoa, são citados o representante do incapaz

ou o procurador ou curador do ausente, o seu cônjuge ou parente mais próximo, o próprio incapaz, se for

inabilitado, e o Ministério Público; havendo mais do que um parente no mesmo grau, é citado o que for

considerado mais idóneo.

2 - Se ainda não estiver decretada a interdição ou inabilitação ou verificada judicialmente a ausência, as

citações só se efetuam depois de cumprido o disposto nos artigos 234.º a 236.º; em tudo o mais se

observa-se o preceituado no artigo anterior.

3 - Se a impossibilidade de prestar o consentimento tiver causa diferente, observar-se-á, com as necessárias

adaptações, o disposto no n.º 1.

Artigo 1002.º

Suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários

1 - Ao suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários sobre atos de administração, quando

não seja possível formar essa maioria, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo

1000.º.

2 - Os comproprietários que se hajam oposto ao ato são citados para contestar.