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30 DE NOVEMBRO DE 2012

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de coisas ou documentos que o possuidor ou detentor lhe não queira facultar justifica a necessidade da

diligência e requer a citação do recusante para os apresentar no dia, hora e local que o juiz designar.

Artigo 1046.º

Termos posteriores

1 - O citado pode contestar no prazo de 15 dias, a contar da citação; se detiver as coisas ou documentos em

nome de outra pessoa, pode esta contestar dentro do mesmo prazo, ainda que o citado o não faça.

2 - Na falta de contestação, ou no caso de ela ser considerada improcedente, o juiz designa dia, hora e local

para a apresentação na sua presença.

3 - A apresentação faz-se no tribunal, quando se trate de coisas ou de documentos transportáveis em mão;

tratando-se de outros móveis ou de coisas imóveis, a apresentação é feita no lugar onde se encontrem.

Artigo 1047.º

Apreensão judicial

Se os requeridos, devidamente notificados, não cumprirem a decisão, pode o requerente solicitar a apreensão

das coisas ou documentos para lhe serem facultados, aplicando-se o disposto quanto à efetivação da penhora,

com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO XIV

Exercício de direitos sociais

SECÇÃO I

Do inquérito judicial à sociedade

Artigo 1048.º

Requerimento

1 - O interessado que pretenda a realização de inquérito judicial à sociedade, nos casos em que a lei o

permita, alega os fundamentos do pedido de inquérito, indica os pontos de facto que interesse averiguar e

requer as providências que repute convenientes.

2 - São citados para contestar a sociedade e os titulares de órgãos sociais a quem sejam imputadas

irregularidades no exercício das suas funções.

3 - Quando o inquérito tiver como fundamento a não apresentação pontual do relatório de gestão, contas do

exercício e demais documentos de prestação de contas, seguem-se os termos previstos no artigo 67.º do

Código das Sociedades Comerciais.

Artigo 1049.º

Termos posteriores

1 - Haja ou não resposta dos requeridos, o juiz decide se há motivos para proceder ao inquérito, podendo

determinar logo que a informação pretendida pelo requerente seja prestada, ou fixa prazo para

apresentação das contas da sociedade.

2 - Se for ordenada a realização do inquérito à sociedade, o juiz fixa os pontos que a diligência deve abranger,