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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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Votação do n.º 1 do artigo 50.º da PPL 88/XII (1.ª). Aprovado.

GP PSD GP PS GP CDS-

PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X X

Abstenção

Contra X

Votação do restante artigo 50.º da PPL 88/XII (1.ª). Aprovado por unanimidade.

GP PSD GP PS GP CDS-

PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X X X

Abstenção

Contra

Artigos 51.º a 53.º, inclusive, da PPL 88/XII (1.ª)

Votação dos artigos 51.º a 53.º, inclusive, da PPL 88/XII (1.ª). Aprovados por unanimidade.

GP PSD GP PS GP CDS-

PP GP

PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor X X X X

Abstenção

Contra

3. Segue em anexo o texto final aprovado pela Comissão.

Palácio de São Bento, em 5 de dezembro de 2012.

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Texto Final

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece o regime sancionatório do sector energético, transpondo, em complemento

com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), as Diretivas

2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem

as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural e revogam as Diretivas 2003/54/CE

e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2003.