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3 - Os administradores judiciais só devem aceitar as nomeações efetuadas pelo juiz, caso

disponham dos meios necessários para o efetivo acompanhamento dos processos em

que são nomeados.

4 - Os administradores judiciais devem comunicar, preferencialmente, por via

electrónica, à entidade responsável pelo seu acompanhamento, fiscalização e

disciplina, bem como ao juiz do processo, a recusa de aceitação de qualquer

nomeação fundada na inexistência de meios, devendo a referida entidade, de

imediato, impedir a ocorrência de novas nomeações.

5 - Os administradores judiciais devem comunicar, preferencialmente por via eletrónica,

com a antecedência mínima de 15 dias, aos juízes dos processos em que se

encontrem a exercer funções e à entidade responsável pelo seu acompanhamento,

fiscalização e disciplina, qualquer mudança de domicílio profissional, bem como a

informação atinente ao novo domicílio.

6 - Os administradores judiciais que tenham completado 70 anos de idade devem fazer

prova, mediante atestado médico, que possuem aptidão para o exercício da atividade.

7 - O atestado a que se refere o número anterior é apresentado, preferencialmente por via

electrónica, à entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina

dos administradores judiciais no mês seguinte àquele em que o administrador judicial

completar 70 anos, devendo ser apresentado novo atestado de idêntico teor a cada

dois anos.

8 - Os administradores judiciais devem contratar seguro de responsabilidade civil

obrigatório que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, sendo o

montante do risco coberto definido em portaria do membro do Governo responsável

pela área da justiça, e devem remeter, de imediato, preferencialmente por meios

electrónicos, à entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina

da sua atividade, cópias dos contratos celebrados, bem como comprovativos da sua

renovação, sempre que tal se justifique.

6 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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