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c) Contabilidade e fiscalidade;

d) Economia e gestão de empresas;

e) Regras éticas e deontológicas a observar no exercício de funções de

administrador judicial, as quais são definidas em regulamento aprovado pela

entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos

administradores judiciais, ouvidas as associações representativas dos

administradores judiciais; e

f) Prática da atividade de administrador judicial.

2 - A data de realização do exame é publicada no Portal Citius, com um mínimo de

quatro meses de antecedência sobre a sua realização e de 30 dias de antecedência

face ao início do estágio.

3 - Considera-se aprovação no exame de admissão a obtenção de uma classificação igual

ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

4 - Os resultados do exame e a lista de classificação dos candidatos a administrador

judicial são publicados no Portal Citius, no prazo de 10 dias após a realização do

exame.

Artigo 10.º

Inscrição nas listas oficiais

1 - Em caso de aprovação no exame de admissão, a entidade responsável pelo

acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, no prazo de

cinco dias, após a publicação dos resultados do exame referido no artigo anterior e da

lista de classificação dos candidatos, inscreve os candidatos nas listas oficiais.

2 - Cada candidato pode inscrever-se em mais do que uma lista oficial, havendo uma

lista por cada comarca.

6 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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