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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 7/2012 • Análise da Conta Geral do Estado de 2011

III.2.3.4 Não efetiva, por classificação económica

Na presente secção apresenta-se a análise da despesa relacionada com operações financeiras, a qual, recorde-se, não tem impacte no saldo global em contabilidade pública. A análise desagregada dos ativos e passivos financeiros apresentada nesta secção representa um acréscimo face àquela que se encontra no relatório da CGE/2011.

41 Em 2011, a despesa com ativos e passivos financeiros foi inferior à prevista. Ograu de execução destes dois importantes agrupamentos de despesa não efetiva foi de 87,2%. No âmbito da despesa com ativos financeiros, salienta-se o facto de a Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (IREF) não ter sido utilizada na recapitalização do setor bancário em 2011, à semelhança do sucedido em 2010.27 Sublinha-se também o menor nível de amortizações de títulos de curto prazo, que contribuiu para um grau de execução da despesa com passivos igualmente baixo (88,3%). Face ao OE final, que incorpora as modificações aprovadas no âmbito da 1.ª e 2.ª alteração ao OE/2011, o grau de execução foi ainda mais baixo (79,6%).28 Para este menor grau contribuiu exclusivamente a despesa com ativos financeiros, uma vez que uma parte daquelas alterações orçamentais acabou por não ter qualquer execução.29

42 A escassa utilização de verbas destinadas ao reforço da estabilidade financeira explicou o baixo grau de execução orçamental da despesa com ativos financeiros em 2011. Apenas a contribuição portuguesa para o empréstimo à Grécia, de 554,8 M€, se enquadrou no âmbito da IREF, (ainda assim, um financiamento, inferior, em 201,3 M€ ao previsto inicialmente). O aumento para 12 000 M€ da dotação de ativos financeiros destinados à recapitalização das instituições de crédito aprovada na 1.ª alteração à Lei do OE/2011 (mais 2853,8 M€ que o previsto no OE inicial) acabou por não se executar em 2011.30 Deste modo, a execução da despesa com ativos financeiros no âmbito do capítulo 60 do OE – Despesa excecionais - totalizou 8380 M€, traduzindo um grau de execução de 36,3% face à previsão corrigida.

27 A dotação prevista no OE/2011 para Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira era de 9146,2M€, a qual incluía 756,1 M€ relativos à contribuição portuguesa para o empréstimo de médio e longo prazo concedido à Grécia. Recorde-se que relativamente a este último, a Lei n.º8-A/2010, de 18 de maio, aprovou um regime “que viabiliza a possibilidade de o Governo conceder empréstimos, realizar outras operações de crédito ativas a Estados membros da zona euro e prestar garantias pessoais do Estado a operações que visem o financiamento desses Estados, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.” 28 Recorde-se que a 1.ª alteração à lei do OE/2011 contemplou um aumento da dotação da despesa com ativos financeiros em 2853,8 M€. A 2.ª alteração ao OE/2011 aprovada em novembro estabeleceu um novo reforço daquela dotação de despesa em 8200 M€. 29 Neste âmbito, sublinham-se o aumento da dotação de ativos financeiros destinado à recapitalização das instituições de crédito em 2 853,8 M€, (de 9 146 M€ para 12 000 M€), no quadro da Iniciativa de Reforço da Solidez Financeira das Instituições de Crédito, aprovada na 1.ª alteração à Lei do OE/2011, assim como a dotação de 3000 M€ prevista para a recapitalização do BPN, aprovada na 2.ª alteração à Lei do OE/2011. 30 Lei n.º 48/2011 de 26 de agosto.

II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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