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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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nefastos efeitos reputacionais para as RAs. É um aviso aos prestamistas. É, além do mais, deselegante.

As Ras têm dignidade e deverão ser consideradas e nunca desrespeitadas pelos Órgãos de Soberania.

EM ALTERNATIVA

Artigo 45.º

Assunção pelo Estado de responsabilidade pelas obrigações das Regiões Autónomas

O Estado só pode assumir responsabilidades pelas obrigações das Regiões Autónomas e os

compromissos delas decorrentes quando elas tenham resultado da imperiosa necessidade de assegurar

direitos de cidadania, nomeadamente em matéria de educação, saúde e recuperação de prejuízos causados

por catástrofes naturais.

Artigo 55.º

Princípios Gerais

c) Eliminada

Justificação: afirmar o princípio de igualdade entre as Regiões Autónomas é introduzir,

gratuitamente, um elemento mais de confusão numa lei que tem mais de uma vintena de princípios, a

maioria não justificados. Tem por objetivo prever que situação ou situações? Impostos idênticos em

ambas as circunscrições? A Madeira terá de encerrar a "zona franca", porque os Açores não têm uma

solução idêntica? Só existe uma igualdade universal que é a da não discriminação perante a lei.

Artigo 59.º

Adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais

2. [Eliminado]

Justificação: O seu n.º 2 deverá ser eliminado por vários motivos: porque o Memorando de

Entendimento Vinculativo assinado com a UE, FMI e BCE aplica-se por força de outras disposições da

Proposta, de carácter geral e universal, independentemente deste inciso legal; este mistura impostos de

natureza diferente, sobre o rendimento e sobre a despesa. É um erro que vai beber inspiração no

regime das "derramas"; o compromisso internacional assumido pelo Governo Português é precário, não

deverá constar de uma lei com a natureza da LFR. E uma limitação sem qualquer fundamentação

técnica ou científica.

EM ALTERNATIVA

2. As Assembleias Legislativas das RAs podem ainda, nos termos da lei, diminuir as taxas nacionais do

IRS, do IRC e do IVA até ao limite de 30% e dos impostos especiais de consumo, de acordo com a legislação

em vigor.

Palácio de São bento, 24 de maio de 2013.

O Deputado do PSD/Açores, João Bosco Mota Amaral.