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26 DE JULHO DE 2013

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Proposta de Alteração

apresentada pelos Deputados do PSD/Açores, João Bosco Mota Amaral e Lídia Bulcão

[Artigo 59.º, n.º 2, da Proposta de Lei n.º 121/XII (2.ª)]

O artigo 59.º, n.º 2, da proposta de lei em epígrafe passa a ter a seguinte redação:

As Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem ainda, nos termos da lei, diminuir as taxas

nacionais do IRS, do IRC e do IVA até ao limite de 30% e dos impostos especiais de consumo, de acordo com

a legislação em vigor.

Palácio de São bento, 22 de maio de 2013.

Os Deputados do PSD/Açores, João Bosco Mota Amaral — Lídia Bulcão.

Propostas de Alteração apresentadas pelo Deputado do CDS-PP Rui Barreto

Proposta de Aditamento

Artigo 8.º-A

Princípio da garantia de acesso aos serviços e prestações asseguradas pelo Estado

1. O princípio da garantia de acesso aos serviços e prestações asseguradas pelo Estado, nos termos

constitucionais, garante às Regiões Autónomas os meios financeiros necessários a assegurar aos cidadãos

nela residentes as mesmas prestações e serviços que o Estado assegura no restante território nacional.

2. Sempre que os órgãos de soberania definam ou alterem, nas leis de bases respetivas, o conjunto de

serviços a prestar pelo Estado aplicáveis em todo o território nacional, cuja competência de execução ou de

prestação esteja regionalizada, nomeadamente no domínio da segurança social, saúde ou educação, que

tenham correspondência financeira, devem obrigatoriamente prever a forma de financiar correspondentemente

as Regiões Autónomas.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2013.

O Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.

Proposta de Eliminação

Artigo 14.º

(Eliminado)

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2013.

O Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.

Proposta de Alteração

Artigo 15.º

(…)

1. (…)

2. (…)

3. (…)