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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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2. Eliminado.

3. [Passa a n.º 2, eliminando "entre si"] - (Justificação: está a mais, obviamente. Redundante)

Artigo 7.º

Princípio de estabilidade das relações financeiras

[Novo texto] O Estado coopera com as RAs de modo a garantir aos seus órgãos de governo próprio a

suficiência e a previsibilidade dos meios necessários à prossecução das suas atribuições.

Justificação: o grande princípio a respeitar é o do equilíbrio orçamental, A estabilidade é mera

emanação dele. O relacionamento entre o Estado e a Região, esse sim, deve pautar-se pela

estabilidade e a cooperação cujos, objetivos são a coesão e a solidariedade, deve pressupor a busca da

suficiência de meios.

Artigo 8.º

Princípio da solidariedade nacional

1. [Novo texto] O princípio da solidariedade pressupõe a cooperação e a reciprocidade de

comportamentos entre o Estado e as RAs no domínio do relacionamento financeiro que entre as partes se

estabeleça e deve assegurar um nível adequado de serviços públicos.

Justificação: eliminação de redação incorreta. Introduzir no texto a expressão "atividades privadas"

significa intromissão numa área vedada a um Estado democrático. A expressão "sacrifícios

desigualitários" é demasiado imprecisa e, em boa verdade, sem um mínimo de "tecnicismo jurídico":

qual é a medida?

4. [Eliminado]

Justificação: repete integralmente o n.º 3 do artigo 6.º, embora se identifique uma ligeira e

irrelevante alteração. Objetivamente, redundante.

5. [Eliminado]

Justificação: desnecessário e incorreto. Como é óbvio, a solidariedade não consiste unicamente em

transferências do OE.

8. [Eliminado]

Justificação: É cautela - ou um exagero - política desnecessária, mesmo na perspetiva de um

Estado centralista. Significa reduzir a autonomia financeira das RAs a nada. A solidariedade, que tem de

ser recíproca, não pressupõe a compressão da autonomia, ou a sua anulação, mas sim o contributo

desta enquanto poder territorial diferenciado. Confundir os objetivos orçamentais nacionais com os

regionais ou vice-versa é acabar com a autonomia orçamental. De resto, o princípio da reciprocidade

assegura o contributo das RAs.

Artigo 10.º

Princípio da regionalização de serviços

A regionalização de serviços e a transferência de poderes prosseguem de acordo com a Constituição e

com a lei, devendo ser sempre acompanhadas dos correspondentes meios financeiros para fazer face aos

respetivos encargos