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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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2. Nas situações legalmente previstas, pode o Estado assumir ou garantir compromissos assumidos pelas

Regiões Autónomas.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2013.

Os Deputados: Duarte Pacheco (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Cláudia

Monteiro de Aguiar (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Hugo Velosa (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-

PP) — Rui Barreto (CDS-PP).

Proposta de Eliminação

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 121/XII (2.ª):

Artigo 45.º

Proibição de assunção de responsabilidade pelas obrigações das

Regiões Autónomas pelo Estado

(Eliminado).

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2013.

Os Deputados: Duarte Pacheco (PSD) — Carlos Santos Silva (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Cláudia

Monteiro de Aguiar (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Hugo Velosa (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-

PP) — Rui Barreto (CDS-PP).

Proposta de Alteração

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 121/XII (2.ª):

Artigo 49.º

(…)

1. (…)

2. (…)

3. A percentagem a que se refere o número anterior é de:

60%, quando (PIBPCR(índice t-4)/PIBPCN(índice t-4))<0,90

52,5%, quando 0,90 (igual ou menor que) (PIBPCR(índice t-4)/PIBPCN(índice t-4))<0,95

37,5%), quando 0,95 (igual ou menor que) (PIBPCR(índice t-4)/PIBPCN(índice t-4))<1

0%, quando (PIBPCR(índice t-4)/PIBPCN(índice t-4))(igual ou maior que)1

sendo:

PIBPCR(índice t-4) = produto interno bruto a preços de mercado correntes per capita na Região Autónoma

no ano t-4;

PIBPCN (índice t-4) —produto interno bruto a preços de mercado correntes per capita em Portugal no ano

t-4.

Palácio de São Bento, 24 de maio de 2013.