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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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Proposta de Aditamento

Artigo 59.º-A

(Centro Internacional de Negócios da Madeira)

1 – O Estado assume como projeto estratégico de interesse nacional, a existência de um Centro

Internacional de Negócios da Madeira, cabendo-lhe a sua defesa e promoção junto das instituições europeias,

no quadro do Tratado da União Europeia e em termos de garantia de igualdade com outros espaços de

idêntico estatuto no território europeu.

2 – O regime jurídico do Centro Internacional de Negócios da Madeira regula-se pelo disposto no Estatuto

dos Benefícios Fiscais e legislação complementar.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2013.

Os Deputados, Guilherme Silva (PSD) — Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD) — Correia de Jesus (PSD) —

Hugo Velosa (PSD) — Rui Barreto (CDS-PP).

Proposta de Alteração

Exposição de motivos

Visto que não existem «impostos de âmbito regional» mas sim a possibilidade de as Regiões Autónomas

serem sujeitos ativos dos impostos nacionais nela cobrados de acordo com as regras definidas de atribuição

de receitas previstas na Constituição nos Estatutos Político-Administrativos e na Lei de Finanças das Regiões

Autónomas impõe-se a alteração da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Proposta de Lei n.º 121/XII (2.ª).

Por outro lado, importa recuperar o princípio que consta no n.º 5 do artigo 58.º da Lei Orgânica 1/2010, de

29 de março, que previa que no âmbito da regionalização dos serviços fiscais, não há lugar a qualquer

pagamento ao Estado, e que tem subjacente que essa regionalização já se traduz numa poupança significativa

para o Estado, por via dos encargos que deixam de ser suportados.

Assim, propõe-se a seguinte alteração ao artigo 61.º, com o seguinte teor:

"Artigo 61.°

(...)

1. (…):

a) ...;

b) ...;

c) ...;

2. (…)

a) O poder de os Governos Regionais criarem os serviços fiscais competentes para o lançamento,

liquidação e cobrança dos impostos de que são sujeitos ativos;

b) (…);

c) (…)

3. (…)

4. (…)

5. No caso da regionalização dos serviços fiscais, não há lugar a qualquer pagamento ao Estado."

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2013.