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II SÉRIE-A — NÚMERO 178

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4. Nas reuniões ordinárias do Conselho está presente um representante do Conselho de Finanças

Públicas, e um representante de cada uma das Assembleias Legislativas Regionais com estatuto de

observadores.

5. (…)

6. (…)

7. O Conselho comunica ao membro do Governo responsável pela área das finanças, à Assembleia da

República e à Assembleia Legislativa Regional respetiva as situações de irregularidade financeira e

orçamental de que tenha conhecimento no exercício das competências que lhe estão cometidas.

8. Das comunicações, pareceres e atas das reuniões do Conselho é dado conhecimento aos órgãos de

governo próprio da respetiva Região Autónoma.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2013.

O Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.

Proposta de Alteração

Artigo 42.º

(…)

Sem prejuízo das situações legalmente previstas, os empréstimos a emitir pelas Regiões Autónomas

podem beneficiar de garantia pessoal do Estado.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2013.

O Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.

Proposta de Eliminação

Artigo 45.º

(Eliminado)

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2013.

O Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.

Proposta de Aditamento

Artigo 49.º-A

Fundo de garantia de serviços públicos fundamentais

1. O Fundo de garantia de serviços públicos fundamentais tem por objeto, nos termos do artigo 8.º-A da

presente lei, assegurar que cada Região Autónoma recebe os mesmos recursos por habitante para financiar

os serviços que está constitucional e legalmente obrigada a prestar nos domínios da saúde e da educação.

2. Sempre que, no ano anterior, as contas revelem que as Regiões Autónomas tiveram que despender

mais recursos daqueles que resultam da capitação das contas nacionais, para assegurar os serviços públicos

aos seus cidadãos que resultem da constituição e das leis de bases em matérias de saúde e de educação, o

Estado compensa esse acréscimo no subsequente com transferência a inscrever no Orçamento do Estado e

de acordo com o parecer do conselho de acompanhamento previsto no artigo 15.º.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2013.